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Justiça Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 10:06 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 10h:06 - A | A

OPERAÇÃO FAMÍLIA QUEBRADA

Justiça condena cinco integrantes do Comando Vermelho a mais de 30 anos de prisão

Investigação apontou que quadrilha mantinha contato com líder do CV preso na PCE

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta quarta-feira (23), cinco membros do Comando Vermelho (CV) por envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa no município de Paranaíta (a 840 km de Cuiabá). Os réus Diego de Oliveira Campos, conhecido como “Filho do Biro Biro” ou “Mano Paranaíta”, e Walison Araújo da Silva, o “Bebe”, foram sentenciados a penas de 11 e nove anos de reclusão, respectivamente, por tráfico de drogas e associação criminosa.

Além deles, Lucas Rosário da Luz, Marcos Vinícius Antunes Machado e Nelson Dias dos Santos, todos vinculados à facção, foram condenados por associação criminosa. Lucas, conhecido como “Madruga”, recebeu uma pena de quatro anos e um mês de reclusão, enquanto Marcos, apelidado de “Maresia”, foi condenado a três anos, quatro meses e 25 dias, com redução por ter confessado o crime. Já Nelson, chamado de “Serelepe”, teve a pena fixada em quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão, agravada pela reincidência.

A prisão dos condenados aconteceu no âmbito da Operação “Família Quebrada”, deflagrada pela Polícia Civil em 2023. A partir da análise dos dados extraídos do celular de Marcos Vinícius, foi identificado o envolvimento dos suspeitos no Comando Vermelho (CV) e a comercialização de entorpecentes.

De acordo com a denúncia, Marcos mantinha conversas com Rafael de Souza Alves, o "Italiano", que comanda o tráfico da região mesmo cumprindo pena na Penitenciária Central do Estado (PCE). Em troca de mensagens, ficou claro que Marcos exercia a função de lojista, repassando os valores obtidos para "Italiano", que distribuía a droga a terceiros.

“Todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos condenados, bem como a retomada do controle estatal nas regiões afetadas pelas práticas delitivas. Quanto à possibilidade da prisão para garantia da ordem pública, segundo posição dos tribunais superiores, esta pode ser visualizada pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado”, finalizou Bezerra.

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