A Justiça acatou uma ação civil pública do núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT) em Sinop (480 km de Cuiabá) para permitir que as companheiras dos presos do Presídio Osvaldo Florentino (Ferrugem) consigam emitir a carteirinha de visitante apenas com o Termo de Reconhecimento de União Estável firmado perante a própria Defensoria. O termo será considerado suficiente para comprovar o vínculo familiar e garantir o acesso ao presídio, sem a necessidade de apresentar outros documentos exigidos anteriormente.
Segundo a ação, durante inspeções da Defensoria Pública no presídio, “são frequentes os casos de mulheres que possuem seus conviventes presos na Unidade Prisional e necessitam, para a obtenção da Carteira Individual de Visitante (CIV), comprovar a união estável existente. Ocorre que a Direção da Unidade Prisional, na contramão do que dispõe a Constituição Federal e o Código Civil, vem exigindo formas específicas para a comprovação da união estável entre o preso e a sua convivente, retirando o caráter de informalidade que permeia tal instituto”, diz trecho do documento. Esses requisitos, além de muitas vezes serem difíceis de serem obtidos, criavam barreiras para o exercício de um direito fundamental: a convivência familiar.
“A ação coletiva foi proposta em razão da dificuldade financeira exposta por diversas companheiras de internos da Penitenciária de Sinop, no sentido de que é inviável economicamente a comprovação da união estável pela forma específica estabelecida pela Administração Penitenciária para confecção de Carteira de Visitante: por Escritura Pública ou por decisão judicial”, disse o defensor público Julio Vicente Andrade Diniz, que é um dos signatários da ação civil pública, juntamente com os defensores públicos do Núcleo Criminal de Sinop, Alessandra Maria Ezaki, Ricardo Bosquesi e Savio Ricardo Cantadori Coppetii.
Agora, com a nova medida, o Termo de Reconhecimento de União Estável, elaborado pela Defensoria Pública, passa a ser reconhecido como um documento válido e suficiente para a obtenção da carteirinha de visitante. Esse procedimento facilita a comprovação da relação afetiva, sem a necessidade de burocracias excessivas.
“Ademais, a união estável é situação de fato que prescinde de registro formal, nos termos do art. 1.723 do CC. O perigo de dano também está presente, pois a não aceitação do documento impede injustificadamente o exercício do direito de visita. Neste contexto, a exigência de documentos adicionais para comprovar a união estável quando apresentado termo de reconhecimento firmado perante a Defensoria Pública mostra-se desarrazoada e desproporcional”, segundo decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte.
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