O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Gabriela Batista Tavares a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal seguida de morte contra o assistente social Rodolfo da Silva Costa, 32 anos, em frente ao bar "Legenda 56", no bairro Jardim Europa, em agosto de 2021. A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, nesta quinta-feira (30).
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após uma discussão, que teria iniciado dentro da boate e continuado na rua, a acusada bateu várias vezes a cabeça da vítima contra o solo. Rodolfo foi socorrido ainda com vida, mas faleceu três dias depois no Hospital Municipal de Cuiabá devido a um traumatismo cranioencefálico.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime, mas descartou a intenção de matar, o que levou à desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte. Com isso, a pena foi fixada em quatro anos de reclusão, no regime aberto, sentença que foi atenuada pelo fato de Gabriela ter menos de 21 anos na época dos fatos.
Outro ponto a favor da ré foi que o júri considerou que a vítima “contribuiu para a prática do crime, pois consumiu quantidade excessiva de bebida alcoólica e deu início a uma discussão com a acusada”.
“Não vislumbrando nos autos qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade e, principalmente, diante do caráter vinculativo da decisão do Conselho de Sentença, a condenação da acusada pelo crime de lesão corporal seguida de morte é medida que se impõe", destacou Siqueira.
Gabriela respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão.
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