A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12 ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Jorge Antônio Almeida de Brito, acusado de atropelar e matar Karla Karoline Pereira Carvalho Neves em novembro de 2024. A decisão reforçou que não há nenhuma alteração processual para imposição de medidas cautelares.
O crime ocorreu no dia 21 de novembro de 2024, por volta das 7h30, na Rua Professora Alice Freira Silva, no CPA III, em Cuiabá. Segundo a acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jorge Antônio cometeu homicídio qualificado por dirigir embriagado, além de lesão corporal culposa no trânsito, resultando na morte da vítima.
Jorge dirigia um VW Taos em alta velocidade, na contramão e sobre calçadas, quando bateu em um Volkswagen Gol e, em seguida, atropelou Karla, que pilotava uma moto. O Gol, que fazia transporte por aplicativo, levava o motorista e três passageiros, entre eles duas crianças de um e cinco anos. Todos ficaram feridos e receberam atendimento, enquanto o motorista precisou ser retirado das ferragens com a ajuda do Corpo de Bombeiros.
Com sinais evidentes de embriaguez, Jorge se recusou a fazer o teste do bafômetro. Aos policiais, admitiu ter bebido desde a noite anterior, mas disse não se lembrar do acidente. Ele só não foi linchado por populares graças à intervenção da polícia.
O acusado foi preso em flagrante no dia dos fatos e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Em dezembro de 2024, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o desembargador relator Lídio Modesto da Silva Filho indeferiu a liminar, mantendo o decreto prisional.
“Assim, ao menos nesse momento, tenho que insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, eis que presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar, sobretudo para conveniência da instrução processual, mantenho o decreto preventivo”, finalizou.
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