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Justiça Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 14:15 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 14h:15 - A | A

ESQUEMA COM GRÁFICAS

Justiça desbloqueia bens de investigado por desvio de R$ 13 mi da AL

Waldisnei Amorim tem bens desbloqueados após 11 anos de investigação

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acatou, nesta terça-feira (22), o pedido de Waldisnei da Cunha Amorim para o desbloqueio de seus bens, determinado em Ação Civil Pública que investigou desvio milionário de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os crimes era cometido, principalmente, por meio da contratação de serviços gráficos que nunca foram realizados.

Contra Waldisnei, a suspeita era de que ele teria superfaturado serviços, por meio de sua empresa, em quase R$ 13 milhões. No entanto, após 11 anos de investigações, o inquérito contra ele foi arquivado no final de maio de 2024. A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, envolve ainda outros cinco réus, incluindo o ex-deputado estadual Mauro Savi e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo.

Marques destacou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens, que tinha como objetivo proteger o erário de danos causados por supostas fraudes em licitações para aquisição de materiais gráficos, foi inicialmente fundamentada na presunção de urgência. Contudo, ao avaliar o caso, constatou a ausência de "perigo de dano irreparável" e a falta de elementos que justificassem a continuidade da restrição patrimonial.

A decisão do magistrado ressaltou que a nova legislação exige a demonstração concreta do risco ao resultado útil do processo para a decretação de medidas cautelares, mudando o entendimento anterior que aceitava a urgência como presumida. Com isso, o juiz deferiu o pedido de Waldisnei, autorizando o levantamento da indisponibilidade de seu veículo e permitindo que ele apresentasse quaisquer outros bens ainda sob restrição.

“À vista do exposto, considerando que os elementos probatórios colacionados aos autos não evidenciam a ‘demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo’, o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens merece ser deferido, porque ausentes os requisitos legais à luz da nova legislação. Assim, defiro o pedido de levantamento da ordem de indisponibilidade de bens realizado pelo requerido”, finalizou.

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Critico 24/10/2024

QUER FICAR MILIONARIO, VEM PRA MT, TEM TOTAL APOIO DA JUSTICA. VERGONHA NACIONAL SOCORRO CNJ

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