O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar em recurso de habeas corpus interposto pelos policiais civis Alexandre Francisco e José Pedro de Souza Ramos. Ambos foram presos por envolvimento em crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A decisão, desta quinta-feira (03), manteve a prisão preventiva dos condenados.
Os dois foram flagrados transportando um pouco mais de 200,205 kg de entorpecentes, entre cocaína e maconha, em um veículo na BR-174, na altura de São José de Quatro Marcos (310 km de Cuiabá), durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em outubro de 2023. As drogas tinham como destino a Rondônia, estado de origem dos policiais.
“Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível uma detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado”, concluiu o ministro.
Alexandre e Pedro foram sentenciados a 15 anos, 10 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa havia solicitado a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares, alegando constrangimento ilegal e falta de fundamentação para a manutenção da prisão. O TJMT, no entanto, negou o habeas corpus, decisão mantida pelo STJ até o julgamento final do recurso.
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