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Justiça Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 09:20 - A | A

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Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 09h:20 - A | A

APÓS AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Homem acusado de tentar matar filho com faca é liberado mediante cautelares

Preso em flagrante, Sebastião Gomes da Silva alegou estar “educando o filho”

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Fábio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá), liberou Sebastião Gomes da Silva, de 39 anos, após audiência de custódia realizada por videoconferência nesta sexta-feira (4). O magistrado havia homologado a prisão em flagrante, mas optou por conceder liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares.

Sebastião foi preso na noite do dia 3 de outubro, acusado de agredir seu filho de 16 anos com socos, mordidas e uma faca, no bairro Jaime Seiti Fuji I. De acordo com a denúncia, a mãe do jovem, Edena Carlos, acionou a polícia após seu marido ameaçar matar o adolescente. O garoto sofreu ferimentos nas mãos, no antebraço e na testa.

“Conforme relatado, quando os policiais chegaram ao local, verificaram que o filho do agressor apresentava lesões na mão, no antebraço e na testa e, segundo a vítima, seu pai estava lhe agredindo por meio de socos, mordidas e com uma faca. Questionado, o suspeito confirmou as agressões e disse que estava ‘educando o filho’, motivo pelo qual foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia”, diz trecho da sentença.

Durante a audiência, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a conversão da prisão em preventiva, citando a reincidência de Sebastião em violência doméstica e o risco à integridade física da vítima, conforme previsto na Lei Henry Borel. No entanto, a defesa solicitou a aplicação de medidas cautelares em razão da condição financeira do acusado.

O magistrado considerou que, embora a gravidade do crime seja evidente, não há antecedentes criminais e o réu não representa, no momento, um risco imediato à ordem pública ou à vítima. Com isso, Sebastião foi liberado com as seguintes condições: manter-se distante da vítima e da mãe, Edena Carlos, em um raio de 500 metros, além de não ter contato com elas por qualquer meio de comunicação.

“Advirto, desde já, que a desobediência do custodiado a qualquer das cautelares impostas poderá justificar a decretação da prisão preventiva. Oficie-se o CRAS para que realize o acompanhamento familiar, tendo em vista a existência de duas medidas protetivas solicitadas pela mãe da vítima, Sra. Edena Carlos de Sousa, em face do mesmo autuado”, determinou o juiz.

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