O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta segunda-feira (7), quatro pessoas ligadas ao Comando Vermelho (CV) pelos crimes de roubo qualificado, com uso de arma de fogo, e absolveu um dos acusados em um processo relacionado a um assalto cometido em 2019. A ação penal tinha como réus Jeferson Pereira de Jesus, Wallyson Henrique Campos Oliveira, Renato Marcelo da Silva, Silvia Moreira Dutra e Kewerson Barros de Figueiredo.
Cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso por envolvimento em crimes relacionados à facção criminosa Comando Vermelho, incluindo roubo qualificado com uso de arma de fogo. Os denunciados Brendon Kaike Vieira Dutra, Silvia Moreira Dutra, Jeferson Pereira de Jesus, Renato Marcelo da Silva e Kewerson Barros de Figueiredo estão ligados a diversos crimes praticados pelo CV.
De acordo com a denúncia, no dia 15 de março de 2019, os criminosos renderam e amarraram as vítimas, subtraindo diversos objetos, incluindo uma TV de 32 polegadas e mercadorias avaliadas em R$ 20 mil na loja JR Manutenção, em Várzea Grande. Kewerson, que usava tornozeleira eletrônica, foi localizado e preso em flagrante. As vítimas, Maurício Sérgio Gaiotte e José Adolfo Neves, reconheceram Jeferson, Renato e Kewerson como os responsáveis pelo assalto.
Cinco dias depois, no dia 20 de março, a mesma quadrilha matou o motorista de aplicativo Anderson Marcelo Lopes Caldeira em uma tentativa de assalto.
Kewerson Barros de Figueiredo foi condenado pelos crimes de roubo qualificado, com agravantes pelo uso de arma de fogo e pela organização prévia do crime, mas foi absolvido da acusação de integrar uma organização criminosa. Ele foi sentenciado a 11 anos e 3 meses de reclusão.
Jeferson Pereira de Jesus, Renato Marcelo da Silva e Silvia Moreira Dutra também foram condenados por roubo qualificado e receberam penas que variam entre 12 e 7 anos de prisão. Durante o processo, ficou comprovado que os réus atuaram de forma coordenada durante o crime, rendendo e agredindo as vítimas. Já Wallyson Henrique Campos Oliveira foi absolvido por falta de provas suficientes que ligassem sua participação direta ao crime.
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