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Justiça Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 16:53 - A | A

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Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 16h:53 - A | A

PERICULOSIDADE DE FACÇÃO

Justiça nega prisão domiciliar a líder do CV que movimentou R$ 25 mi

Sabrina Mesquita Barbosa alegou ser mãe de três filhos pequenos

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Sabrina Mesquita Barbosa, que buscava a revogação de sua prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. Sabrina é acusada de pertencer a uma facção do Comando Vermelho que atua nos municípios de Araputanga, Mirassol D’Oeste, Reserva do Cabaçal e São José dos Quatro Marcos. Além disso, ela estaria envolvida em tráfico de drogas e lavagem de cerca de R$ 25 milhões. A decisão é desta quinta-feira (3).

Sabrina, que teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já havia tentado recurso em instância inferior, sem sucesso. A defesa argumentou que a prisão carecia de fundamentação adequada e pediu a concessão de prisão domiciliar, alegando que a ré é mãe de três filhos menores de 12 anos, conforme previsto no Código de Processo Penal.

No entanto, o STJ decidiu pela manutenção da prisão preventiva, destacando que, embora Sabrina seja mãe de crianças pequenas, ela é apontada como uma das lideranças da organização criminosa Comando Vermelho, operando em conjunto com seu marido, Juliano. A corte considerou a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva, rejeitando o pedido de substituição da prisão por regime domiciliar.

“Como se vê, embora mãe de menores de 12 anos de idade, a paciente é uma das lideranças da organização criminosa com envolvimento em crimes violentos e vinculação com o Comando Vermelho. Mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral às crianças, tenho que o caso concreto não permite a concessão da prisão domiciliar, diante da expressa vedação legal”, destacou o ministro.

Dantas ressaltou que a decisão segue a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, que preveem a substituição da prisão preventiva por domiciliar apenas em casos excepcionais, o que, segundo o ministro, não se aplica ao caso de Sabrina devido à sua participação em crimes violentos e à sua ligação com a facção criminosa.

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