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Justiça Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 11:10 - A | A

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Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 11h:10 - A | A

ALVO DA APITO FINAL

STJ nega liberdade a WT, contador do CV, que cumpre 51 anos de reclusão

Ministro considerou que Paulo Witer já havia burlado o monitoramento e continuado em atividades criminosas

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus de Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’, acusado de ser o ‘tesoureiro’ do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. A decisão, proferida de forma monocrática na quarta-feira (2), foi baseada em alegações de que o réu, que já possui condenações anteriores, poderia fortalecer o CV caso fosse liberado.

No pedido, a defesa de WT argumentou que houve coação ilegal e solicitou a extensão de um benefício concedido ao corréu Jonas Souza Gonçalves Júnior, que também é investigado na "Operação Red Money". No entanto, a 2ª Câmara Criminal destacou que não foi demonstrada a similitude entre as situações dos dois réus, o que inviabilizou a concessão do pedido.

“Como informado pelo juízo a quo, o requerente possui condenações por diversos delitos, com restante de pena a cumprir de 36 (trinta e seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, de uma pena unificada de 51 (cinquenta e um) anos, 7 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão”, lembrou o ministro.

A condenação de WT inclui uma pena de 14 anos de reclusão, imposta em setembro de 2021, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Durante a execução da pena, o réu, que estava em regime semiaberto, burlou o monitoramento eletrônico e continuou a exercer funções relevantes dentro da organização criminosa, como a criação de um time de futebol para a lavagem de dinheiro.

O ministro Rogério Schietti Cruz argumentou que a gravidade dos crimes cometidos e a alta periculosidade de Paulo Witer justificam a manutenção da prisão cautelar. Além disso, ressaltou que o tempo de espera para o julgamento das apelações não configura, por ora, excesso de prazo, considerando a complexidade da ação penal.

“O acusado exercia a liderança da facção criminosa, com a função de tesoureiro geral, e cometeu os delitos durante o cumprimento do regime semiaberto, após a pretensa burla do sistema de monitoração eletrônica. Tais dados indicam a suposta proeminência do réu no contexto da organização criminosa e o distanciam, ao menos em princípio, da situação do paradigma. Não reconheço, pois, coação ilegal”, finalizou.

OPERAÇÃO APITO FINAL

Durante uma investigação de quase dois anos, a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) comprovou que Paulo Witer liderava um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas. Utilizando comparsas, familiares e testas de ferro, ele adquiriu bens móveis e imóveis para dar aparência legal às atividades criminosas. WT foi recapturado em Maceió (AL) após o descumprimento das medidas cautelares. Atualmente, ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

A operação foi deflagrada em 2 de abril de 2024, com o objetivo de enfraquecer a organização criminosa, cumprindo 54 ordens judiciais e resultando na prisão de 20 pessoas, incluindo o líder do grupo. O esquema movimentou R$ 65 milhões na compra de imóveis e veículos, além de envolver a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo como parte das estratégias de lavagem de dinheiro.

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