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Justiça Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 10:17 - A | A

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Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 10h:17 - A | A

CRIME DE PECULATO

Justiça extingue processo contra ex-secretário e outros 29 acusados

De acordo com denúncia, Baiano Filho realizava adiantamentos para servidores que devolviam o valor para ele ou para o secretário adjunto

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade do ex-secretário de Esporte e Lazer e ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, por supostos desvios de dinheiro público em 2006. Além dele, outros 29 réus também tiveram a punição extinta nesta sexta-feira (4).

Sete réus, entre eles Laércio Vicente de Arruda e Silva, Carlos Fernandes Moreira da Silva, Hélio Machado da Costa, Luiz Otávio Borges de Souza, Nilson Nei Nardelli, Sérgio Luiz Sales Zanelato e Francisco Carlos Brito Nogueira, tiveram a punibilidade extinta por prescrição, conforme os artigos 107, inciso IV, e 109, inciso II, do Código Penal.

Já Baiano Filho e outros 22 acusados, incluindo Sérgio Braga dos Anjos, Andréia Laier Venceslau e Maria de Fátima Lima Souza Barbosa, tiveram o processo extinto por falta de interesse processual e o princípio da bagatela imprópria.

A bagatela imprópria é um conceito jurídico que aceita que houve um crime, mas conclui que a sanção penal não é justificada, muitas vezes por ser desproporcional ou por haver outras formas de resolver a questão sem punição criminal.

Na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), consta que Baiano Filho, enquanto secretário de Estado, em 2006, "costumeiramente realizava adiantamentos em nome dos servidores da respectiva Secretaria, os quais sacavam o dinheiro e entregavam ao próprio secretário ou ao seu adjunto, Laércio Vicente de Arruda e Silva". Foram identificados dois adiantamentos no valor de R$ 2 mil cada, feitos em nome de Mauro Sérgio Pando, então chefe do Núcleo Setorial de Administração, que apresentou prestação de contas com notas fiscais adulteradas.

Em 2023, Baiano Filho, Mauro Sérgio Pando e Laércio Vicente foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, que totalizava R$ 4 mil na época, de forma solidária, acrescido de juros e correção monetária.

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