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Justiça Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 16:45 - A | A

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Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 16h:45 - A | A

VANTAGEM INDEVIDA

Oficial de Justiça é condenado por corrupção passiva e perde cargo público

Sob orientação da polícia, empresária entregou notas previamente marcadas ao réu

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta segunda-feira (7), o oficial de justiça Francisco Rodrigues da Silva a seis anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva e posse ilegal de arma de fogo. Em sua decisão, Bezerra destacou que a ação do réu causou descrédito à Justiça e poderia gerar prejuízos à parte envolvida no processo.

Conforme os autos, o réu tentou extorquir a empresária Patrícia Verônica Paiva de Castro e Moura, propondo que ela pagasse R$ 2 mil, valor posteriormente reduzido para R$ 500, para que ele não prosseguisse com a execução e não indicasse bens para penhora. A vítima procurou orientação legal e foi aconselhada a acionar a polícia.

“Ao solicitar vantagem para o descumprimento de ato de ofício, causou descrédito ao Poder Judiciário, além da possibilidade de causar prejuízos à parte exequente do processo cuja diligência deixou de ser cumprida”, destacou.

Sob orientação da polícia, Patrícia marcou um encontro com Francisco para a entrega do dinheiro, utilizando cédulas previamente marcadas. No dia seguinte, ao receber as notas, o oficial foi abordado pela Polícia Civil, que encontrou o valor em seu poder. Além disso, uma arma de fogo sem registro foi encontrada no veículo de Francisco.

Além da pena de reclusão, Francisco também foi condenado ao pagamento de 31 dias-multa, e a sentença determinou a perda de seu cargo público de oficial de justiça. O magistrado justificou a medida, afirmando que a manutenção do réu no cargo comprometeria a credibilidade do Judiciário e a confiança da sociedade no sistema de justiça.

“Quando um oficial de justiça, integrante essencial ao funcionamento desse sistema, é condenado pela prática de corrupção passiva, sua manutenção no cargo compromete a legitimidade de seus atos e da instituição. Razão pela qual, sendo a pena privativa de liberdade ora aplicada superior a 04 (quatro) anos, aliada à fundamentação exposta, entendo que estão preenchidos os requisitos do art. 92, I, 'a', do Código Penal”, finalizou Bezerra.

Francisco também foi condenado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, com uma pena de dois anos de reclusão, que foi somada à condenação por corrupção passiva.

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