O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de habeas corpus em favor de Ary Flávio Swenson Hernandes, condenado a 18 anos, 7 meses e 3 dias de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. Hernandes foi apontado como líder de uma organização criminosa desarticulada pela Operação Grão Branco, deflagrada em maio de 2021 pela Polícia Federal, que resultou na apreensão de quase 4 toneladas de cocaína e na prisão de 38 pessoas.
A defesa de Hernandes contestava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a liberdade ao condenado, argumentando que a mesma ordem de prisão foi usada em mais de uma ação penal para justificar a manutenção da custódia. O ministro relator, Alexandre de Moraes, seguiu o entendimento da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em instância superior, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não foi identificado no processo.
“O acórdão impugnado não apresenta qualquer ilegalidade, já que amparado na Súmula 691/STF, segundo a qual não cabe conhecer de habeas corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância”, destacou Moraes.
A Operação Grão Branco investigou uma ampla rede criminosa com ramificações em diversos estados, incluindo Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e São Paulo. Segundo as investigações, Hernandes atuava como o líder da organização, sendo responsável pela coordenação do tráfico internacional, mesmo após sua prisão.
Ary coordenava a logística do tráfico, contratando pilotos para transportar a droga em aviões e utilizando veículos com compartimentos ocultos para o transporte. Apesar de já ter sido condenado anteriormente pelos mesmos crimes, ele continuou suas atividades criminosas mesmo enquanto estava preso.
O juiz responsável pela sentença destacou o risco à ordem pública e o histórico de reincidência de Hernandes, que permaneceu foragido na Bolívia por diversos anos e fugiu do Brasil durante a concessão de saída temporária. Diante dessas circunstâncias, o STF manteve a prisão preventiva, julgando que sua liberdade representaria risco à aplicação da lei penal e à segurança pública.
“Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte. Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF, indefiro a ordem de habeas corpus”, finalizou Moraes.
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Critico 11/10/2024
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