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Justiça Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 10:58 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 10h:58 - A | A

JOGOU CORPO NO RIO

Justiça mantém prisão de veterinário pelo assassinato de "Xuxa"

Crime ocorreu em setembro de 2022; investigação apontou brutalidade no assassinato

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Richard Bortolo Junior, que está preso preventivamente há mais de 30 meses, acusado de homicídio e ocultação de cadáver. Ele e Matheus Drago Schoor são acusados de assassinar Everton Passos de Andrade, conhecido como “Xuxa”, em setembro de 2022, em Sorriso (400 km de Cuiabá).

A vítima foi encontrada apenas quatro dias após o crime, em uma região de mata em Ipiranga do Norte (438 km de Cuiabá). De acordo com as investigações policiais, os acusados atropelaram Xuxa, que foi agredido e jogado na carroceria de uma caminhonete. Após novas agressões, o corpo foi descartado no rio.

A defesa argumentou a ilegalidade da prisão preventiva devido ao excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito, que ainda aguarda apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Os advogados ressaltaram que Richard Bortolo possui condições pessoais favoráveis, como ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa.

“Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. No caso, em princípio, não se verificam elementos que atestem, de plano, a tese de que o retardo é injustificado ou que decorra apenas de uma atuação desidiosa do Poder Judiciário”, explicou o ministro.

Na análise do caso, o relator considerou que não foram apresentados elementos que comprovassem a ilegalidade da detenção ou a demora injustificada no processo. O ministro ressaltou que a lentidão processual pode ser influenciada por diversos fatores, incluindo incidentes provocados pela própria defesa.

"É sabido que o alegado excesso de prazo não pode ser apreciado apenas pela soma aritmética dos prazos, pois o processo penal é dinâmico, com vários incidentes, podendo sofrer empeços diversos, provocados inclusive pela defesa. Por isso, são indispensáveis as informações atualizadas, nesses casos", finalizou o ministro.

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