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Justiça Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 15:17 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 15h:17 - A | A

ULTRAPASSOU OS LIMITES

Justiça manda influencer de São Paulo remover conteúdo contra Abílio

Bispa Cráudia é multada por postar conteúdo distorcido sobre o candidato a prefeito

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou nesta quinta-feira (10) a remoção imediata de um vídeo postado pela influenciadora Damares Oliveira Degressi Accordi em suas redes sociais. Conhecida como Bispa Cráudia, ela possui 28,4 mil seguidores no Instagram e 234 mil seguidores no TikTok.

A decisão atendeu parcialmente a um pedido da coligação "Resgatando Cuiabá", que alegou que o conteúdo publicado distorcia falas do candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL).

“Ao analisar o conteúdo do vídeo atacado e, nessa fase de cognição sumária, é possível identificar a presença dos requisitos necessários para a concessão parcial da medida liminar”, destacou o juiz.

Segundo a coligação, o vídeo, divulgado no Instagram e no TikTok no dia 7 de outubro de 2024, apresentava uma montagem descontextualizada, sugerindo que o candidato teria defendido o crime de estupro em uma entrevista. O juiz entendeu que o material excede os limites da liberdade de expressão, configurando desinformação com potencial para prejudicar a integridade do processo eleitoral.

“O vídeo impugnado aparenta ultrapassar os limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento. Isso ocorre ao ser proferida a seguinte afirmação em relação ao candidato da representante: 'defende o estupro descaradamente como defendeu num ford casting do qual ele participou', uma vez que utiliza-se de informações de maneira descontextualizada, com potencial de incutir na mente do eleitorado que o candidato Abílio Bruni defende o crime”, explicou Tortato.

A decisão ordena a remoção do vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para a influenciadora, e também impõe multa de até R$ 30 mil às plataformas Meta (dona do Instagram) e TikTok, caso não cumpram a ordem. A coligação também havia solicitado que Damares fosse impedida de fazer postagens semelhantes no futuro, pedido que foi negado pelo juiz, para evitar censura prévia.

No momento da publicação desta notícia, os conteúdos já haviam sido removidos das plataformas.

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