O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, nesta quinta-feira (14), o pedido de habeas corpus apresentado pela dentista Mara Kenia Dier Lucas. Atualmente em prisão preventiva, ela buscava reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que manteve sua prisão por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa de Mara Kenia argumentou que a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, apontando falta de fundamentação na decisão que determinou a continuidade da detenção. No entanto, o ministro Azulay Neto, ao analisar o caso, destacou que o pedido liminar se confunde com o mérito do habeas corpus e que uma análise mais aprofundada será feita durante o julgamento definitivo.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o marido de Mara, Flavio Henrique Lucas, foi identificado como o líder de uma quadrilha de tráfico e coordenador das operações, enquanto Mara era responsável por gerenciar os aspectos financeiros e logísticos das atividades criminosas. As investigações revelaram que o grupo utilizava veículos locados da empresa de Flavio, equipados com compartimentos ocultos para transporte de mais de 150 kg de drogas e dinheiro, enviados por "mulas" para diferentes estados.
Mara Kenia, em tese, desempenhava um papel crucial como articuladora financeira, sendo responsável pela captação de recursos e locação dos veículos utilizados nas operações. O casal utilizava negócios aparentemente legítimos — uma empresa de aluguel de carros e uma clínica de estética — para mascarar a origem do dinheiro ilícito.
Em sua decisão, ele ressaltou a necessidade de uma avaliação detalhada dos elementos presentes nos autos para verificar a alegada ilegalidade da prisão. “Não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível a detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, finalizou.
Dois dias antes, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia decidido, por unanimidade, manter a prisão preventiva da dentista por envolvimento em organização criminosa de tráfico de drogas. Nesta decisão, o desembargador relator Orlando Perri argumentou que “a custódia está alicerçada na atuação dela, em papel de relevância, em associação supostamente destinada ao tráfico de grandes quantidades de substâncias entorpecentes”.
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