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Justiça Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17:59 - A | A

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Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17h:59 - A | A

CRIME DE 2007

STJ mantém condenação de réu que matou desafeto por ciúmes da ex

Defesa alegou que sua condenação foi baseada em provas insuficientes, testemunhos indiretos e de "ouvi dizer"

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, nesta terça-feira (25), o habeas corpus impetrado pela defesa de Vicente Augusto de Morais, condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio de Henrique Simão de Almeida. Ele foi morto a tiros, em 2007, em Santo Antônio do Leverger (34 km de Cuiabá), por ciúmes de sua ex-companheira. A decisão manteve o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou os recursos da defesa.

A defesa alegou que a condenação pelo Tribunal do Júri foi baseada em provas insuficientes, especialmente testemunhos indiretos e de "ouvi dizer". Por este motivo, pedia a anulação da sentença de pronúncia.

No entanto, o ministro destacou que a tese de nulidade da pronúncia, por não ter sido debatida especificamente nas razões da apelação, não poderia ser analisada nesta instância, uma vez que violaria o princípio do duplo grau de jurisdição. A decisão do relator foi unânime, com base no entendimento de que, apesar das alegações da defesa, a condenação não violou as regras processuais e que o TJMT não cometeu erro ao rejeitar o recurso. Além disso, Fonseca também considerou o lapso temporal de sua condenação, em setembro de 2021, para sua apelação ao STJ, apenas em fevereiro de 2025.

“Não é possível voltar atrás, em sede de habeas corpus, para examinar decisão de pronúncia há muito acobertada pelo exaurimento temporal e temático na instância antecedente, notadamente nos autos em que houve a posterior condenação do réu em primeiro grau, bem como o julgamento do recurso de apelação, realizado em 29/9/2021, sendo o presente writ impetrado apenas em 21/2/2025”, destacou.

O julgamento do caso ainda está sujeito a novos recursos, mas, no momento, segue com a manutenção da condenação, sem que o STJ tenha identificado qualquer irregularidade grave que justifique a intervenção no veredicto original.

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