A desembargadora relatora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu o pedido da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira (781 km de Cuiabá) para suspender os efeitos de uma decisão que anulou o reajuste dos subsídios da prefeita Elza Divina Borges Gomes (PL) e do vice Eduardo Parafuso (PP). Os salários sofreriam um aumento de R$ 25 mil para R$ 30 mil e de R$ 12 mil para R$ 15 mil, respectivamente.
O pedido de suspensão foi formulado por Yann Diego Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, que alegaram irregularidades nas Leis Municipais nº 1.089/2024 e nº 1.090/2024, que concediam os aumentos salariais. Além dos aumentos dos vencimentos da prefeita e de seu vice, haveria aumento também para secretários municipais, presidente da Câmara, vereadores, diretor e chefe de gabinete para a legislatura. Em todos esses casos, os valores passariam de R$ 4.500 para R$ 6.900.
Ainda de acordo com a petição, o impacto financeiro dessa medida foi estimado em R$ 2.982.528,00 para o período entre 2025 e 2028, sem considerar outros benefícios, como o 13º salário. Os autores também sustentam que a prática de conceder aumentos em anos eleitorais já havia sido adotada anteriormente, comprovando uma recorrência na irregularidade do ato.
Segundo a decisão da desembargadora, o reajuste infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. Além disso, também foi apontada afronta à Lei das Eleições, que proíbe revisões salariais superiores à recomposição inflacionária em ano eleitoral.
A Câmara Municipal havia sustentado que o aumento respeitou a anterioridade legislativa e possui previsão orçamentária, argumentando ainda que a fixação dos subsídios é competência exclusiva do Legislativo municipal. Entretanto, a relatora do caso destacou que não houve comprovação do periculum in mora (risco de dano grave ou de difícil reparação) para justificar a suspensão da liminar.
“Dessa forma, não se constata a presença do periculum in mora, necessário ao recebimento do Agravo de Instrumento no seu duplo efeito. [...] Ademais, as questões suscitadas serão analisadas com mais segurança com a apresentação das contrarrazões”, finalizou a desembargadora.
Com a decisão, os efeitos das leis municipais permanecem suspensos até o julgamento final do recurso.
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