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Justiça Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 11:01 - A | A

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Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 11h:01 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

STF derruba lei de MT que impunha sanções a invasores de propriedades

Decisão reforça que leis estaduais não podem estabelecer punições adicionais para crimes já disciplinados pela legislação federal

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, que impunha sanções a ocupantes ilegais de propriedades privadas rurais e urbanas. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715 na sexta-feira (28), em plenário do órgão. 

A norma estadual proibia pessoas condenadas por invasão de terras de receber benefícios sociais do governo estadual, assumir cargos públicos e firmar contratos com o Poder Público. No entanto, Dino entendeu que a lei invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de contratação pública. Em setembro de 2024, o ministro já havia suspendido a lei a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a norma ia além da competência do Estado.

LEIA MAIS: Dino suspende lei de MT que estabelece sanções para invasores de propriedades privadas

“Compreendo que a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de Direito Penal”, destacou.

O relator ressaltou que o Código Penal já prevê sanções para os crimes de violação de domicílio e esbulho possessório, não cabendo aos estados ampliar as penalidades.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, finalizou.

Acompanharam o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

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