Segunda-feira, 10 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,27
libra R$ 6,27

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,27
libra R$ 6,27

Justiça Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17:05 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17h:05 - A | A

DANOS AMBIENTAIS

Justiça determina que atacadista, loja e hospital parem de despejar esgoto na Miguel Sutil

Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios

DA REDAÇÃO

Localizados na região da Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, o Atacadão, a Makro Informática e o Hospital Santa Rosa estão proibidos judicialmente de poluir e despejar esgoto no imóvel de Maria Therezinha Maia Curvo Lindamood. Sua propriedade está localizada nos fundos das empresas e sofreu prejuízos por ter os dejetos despejados na área.

Na ação, o Atacadão, ao assumir a estrutura do Makro Atacadista, danificou a cerca da propriedade, além de laudos laboratoriais que indicam alta contagem de coliformes por lançar esgoto nas áreas denominadas de Zona de Interesse Ambiental 2 (ZIA2), Zona de Uso Múltiplo (ZUM) e de Área de Preservação Permanente (APP).

A situação foi denunciada também ao Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Delegacia de Meio Ambiente (Dema) e  Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A preocupação da denunciada é com a instalação de tanques de esgoto do Atacadão que pode causar a destruição da ZIA, ZUM  e da APP e contamine uma nascente de água em seu imóvel.

O laudo pericial concluiu que o Hospital Santa Rosa lançava esgoto interligado ao sistema de drenagem até março de 2023, quando começou a operar a Estação Elevatória de Esgoto. O Atacadão por sua vez, despeja resíduos in natura de forma recorrente, atingindo a APP. O documento aponta ainda, a contaminação do solo e impacto ambiental, com acúmulo de resíduos e alteração do padrão de crescimento da vegetação.

Foi solicitado ainda o embargo de uma obra promovida pelo Atacadão, que teria o objetivo de despejar seu esgoto. No mérito, cita que os três empreendimentos cesses, imediatamente, o lançamento ilegal de esgoto ou resíduos no imóvel.

Na decisão, o juiz entendeu como procedentes os pedidos de Maria Therezinha, com a homologação do laudo, com base nas provas apresentadas e a conclusão pericial. As empresas devem cessar imediatamente qualquer poluição no imóvel vizinho, adotando medidas para o gerenciamento adequado de resíduos e ampliação do sistema de esgoto, sob pena de multa diária. Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatício. 

EMPRESAS CONTESTAM 

Makro Informática e Atacadão contestam em conjunto, alegando a inexistência de irregularidades na obra e pede a improcedência dos pedidos.

O hospital Santa Rosa alega que possui um Sistema de Tratamento de Esgoto (STE), mas que iniciou um processo de licenciamento ambiental para implantar um novo sistema, pedindo também a improcedência dos pedidos.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros