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Justiça Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 14:55 - A | A

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Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 14h:55 - A | A

NOVA TENTATIVA FRUSTRADA

STF mantém perda de patente de major que desviou recursos que iriam para alimentação

Cícero Marques Ferreira questionou a competência do TJMT em julgar o caso por ser questão “meramente administrativa” e não judicial

ANDRÉ ALVES
Redação

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, mais uma vez, o recurso apresentado pelo oficial do Corpo de Bombeiros Cícero Marques Ferreira contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decretou a perda de seu posto e patente de major. A decisão é desta segunda-feira (3).

Cícero foi acusado de ter desviado recursos públicos destinados à alimentação do comando em Nova Mutum (270 km de Cuiabá) para compras de produtos particulares quando era comandante em 2010. Em 2016, o Conselho de Justificação instaurou procedimento administrativo para apurar o uso indevido e, após a conclusão do processo, o governador Mauro Mendes (UB) decidiu pela perda do posto e patente, que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça.

Os embargos de declaração foram apresentados após a própria ministra negar reclamação de Ferreira em janeiro de 2025. Ele havia apontado a existência de falhas nas informações prestadas pela Presidência do TJMT, especificamente sobre a alegada interferência governamental na decisão, afirmando que o governador não teria solicitado a perda do posto e da patente do oficial do Corpo de Bombeiros envolvido no processo. Além disso, questionou a competência do TJMT em julgar o caso, considerando-o uma questão meramente administrativa e não de competência judicial.

A Ministra Cármen Lúcia decidiu, com base em jurisprudência, que os embargos de declaração não são cabíveis para provocar a reforma da decisão, mas apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades, o que não foi identificado no caso em questão.

“A alegação de contradição não prospera, pois trata-se de apontada contradição da autoridade reclamada, e não da decisão embargada. Pela pacífica e reiterada jurisprudência, este Supremo Tribunal assentou, há décadas, a inadmissibilidade do uso da reclamação como sucedâneo recursal”, concluiu a ministra.

LEIA MAIS: STF mantém perda de patente de major condenado por desvio de recursos

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