Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende o debate sobre os limites da ação policial em flagrantes de tráfico de drogas. A Corte anulou a condenação de C. do A.V.A., de 29 anos, que havia sido sentenciado a 5 anos e 6 meses de prisão por tráfico de entorpecentes.
C. do A.V.A. foi preso em flagrante em 2020, em Cuiabá, sob acusação de portar drogas. Condenado em primeira instância, teve a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) recorreu ao STJ, alegando que a prisão foi resultado de uma invasão ilegal de domicílio.
A defesa argumentou que a polícia invadiu a residência do acusado sem mandado judicial, baseando-se apenas na suspeita de porte de drogas. O STJ, em sua decisão, reforçou o entendimento de que a apreensão de drogas não justifica a entrada na residência de um indivíduo sem mandado judicial.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, destacou que a jurisprudência da Corte é clara: a invasão de domicílio sem mandado judicial só é legal em casos de flagrante delito com "fundadas razões", devidamente justificadas.No caso em questão, o STJ considerou a invasão ilegal e anulou todas as provas obtidas na residência do acusado.
A decisão ainda determina que o caso seja julgado novamente em primeira instância, sem considerar as provas obtidas ilegalmente.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.