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Justiça Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 17:01 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 17h:01 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

STF mantém condenação de "Miro Louco" por assassinato ordenado de dentro da PCE

Ministra argumentou que não havia razões jurídicas para anular julgamento

ANDRÉ ALVES
Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a liderança da Ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, o agravo regimental apresentado por Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como Miro Louco. Sua defesa argumentou a falta de tempo para análise da cópia do CD anexado aos autos, que contém provas relacionadas ao assassinato de Alexandre Emanoel de Jesus, cometido por uma dívida de R$ 200, além de outros crimes associados à Operação Campo Minado.

Miro Louco, identificado como a segunda figura na hierarquia do Comando Vermelho (CV), possui penas que ultrapassam 100 anos de reclusão. Ele foi responsável pela ordem de execução de Alexandre, que foi assassinado a tiros em 2015, no bairro Nova Esperança, por Rodrigo Spencer Vidal Menezes Butakka. Em julgamento realizado em setembro de 2024, Miro Louco recebeu mais 21 anos de pena.

A Ministra Cármen Lúcia deixou claro que não havia razão jurídica que sustentasse o agravo, uma vez que não foi aberto prazo para contrarrazões, em conformidade com o princípio da razoável duração do processo. Essa prática tem sido recorrente entre os ministros do STF quando não há prejuízo aparente à parte agravada.

Na decisão, a ministra reiterou que a juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá disponibilizou todas as mídias pertinentes ao caso e que a defesa já tinha acesso aos documentos necessários. Cármen Lúcia também enfatizou que, para modificar a conclusão apresentada no ato questionado, seria necessário desconsiderar a presunção de veracidade das informações fornecidas pela autoridade pública, o que não se aplica em reclamações dessa natureza.

"As alegações apresentadas pelo reclamante revelam uma tentativa de usar a presente reclamação como substituto de recurso, o que não é permitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", afirmou a relatora.

Com a decisão, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação original. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora.

Antes da decisão do STF, a defesa de Miro Louco havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde, em decisão de 3 de outubro, o ministro Sebastião Reis Júnior também negou a anulação do julgamento.

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