O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, concordou, nesta quinta-feira (18), em habilitar os pais de Lucas Veloso Peres, 27 anos, como assistentes de acusação no processo penal militar que investiga os bombeiros militares Capitão BM Daniel Alves de Moura e Silva e Soldado BM Kayk Gomes dos Santos pela morte do aluno.
Lucas morreu durante um treinamento de salvamento aquático realizado pelo Corpo de Bombeiros na Lagoa Trevisan, em fevereiro de 2024. Durante a atividade, que consistia em uma corrida seguida de uma travessia a nado, Lucas passou mal e se afogou. O exame de necropsia confirmou que a causa da morte foi afogamento.
A denúncia do Ministério Público aponta que houve negligência por parte dos instrutores, que não permitiram que Lucas utilizasse o flutuador para descansar, mesmo após ele demonstrar sinais de exaustão.
Os acusados serão julgados pela Justiça Militar pelo crime de homicídio por meio de asfixia, agravado pelo fato de usarem sua função no serviço militar para cometê-lo.
“Preenchido o requisito de ordem formal, posto que os requerentes são genitores da vítima (falecida) na presente demanda, o Ministério Público não se opõe ao pretendido pedido de habilitação dos mesmos como assistentes de acusação, devendo salientar que receberão a causa no estado em que se encontra, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal Militar”, salientou o promotor.
O Ministério Público também ratificou a competência da Justiça Militar para julgar o pedido de indenização pleiteado pelo próprio MP aos pais da vítima. A defesa do Capitão BM Daniel Alves de Moura e Silva havia arguido preliminar de incompetência da Justiça Militar para julgar a demanda indenizatória pleiteada, com base na Constituição Federal.
No entanto, o Ministério Público argumentou que, embora o Código de Processo Penal Militar (CPPM) não preveja expressamente a fixação de indenização na sentença condenatória, é cabível a aplicação subsidiária da legislação processual penal comum, conforme o artigo 3º do CPPM. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também apoia essa interpretação, exigindo pedido expresso de indenização na denúncia.
“No caso dos autos, verifica-se que a previsão de fixação, na sentença condenatória, de indenização para reparação mínima dos danos causados pelo fato delituoso não se encontra regulamentada no Código de Processo Penal Militar, sendo cabível, portanto, a aplicação da legislação processual penal comum ao caso concreto”, ratificou o promotor.
Além disso, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de readequação do rol de testemunhas formulado pela defesa do Capitão BM Daniel Alves de Moura e Silva, permitindo a oitiva de testemunhas excedentes como testemunhas do juízo.
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