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Justiça Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 18:54 - A | A

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Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 18h:54 - A | A

DEFESA DAS PRERROGATIVAS

OAB-MT interpela procurador-geral e cobra explicações sobre declarações polêmicas 

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que não se pode admitir que um direito do cidadão e uma prerrogativa da advocacia seja relativizada.

Da Redação
Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) protocolou no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), nesta terça-feira (26), um Pedido de Explicações em Juízo (interpelação judicial) em face do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, sobre as afirmações feitas durante o evento de lançamento do Programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, ontem (25), no Palácio Paiaguás. A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que não se pode admitir que um direito do cidadão e uma prerrogativa da advocacia seja relativizada.

“O sigilo advogado/cliente é absoluto, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão. Mais do que discordar, lamento profundamente o comentário do procurador. Não vamos admitir esse tipo de sugestão”, afirmou. 

Em sua fala, Deosdete Cruz Junior deu a entender que os advogados estariam auxiliando os criminosos. “Essas pessoas [criminosos] continuam falando lá de dentro com, muitas vezes, advogados que usurpam dessa função, que são pombos correio do crime. O advogado que está atendendo um faccionado tem que ter a sua conversa gravada para o bem da sociedade”. 

“Essas afirmações denotam não apenas flagrante desrespeito a direitos fundamentais, como fere as prerrogativas da advocacia, que existem para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Em hipótese alguma, a OAB-MT vai tolerar relativização de prerrogativas ou dos direitos dos jurisdicionados”, pontuou Gisela Cardoso. A OAB-MT destaca em sua interpelação que “as afirmações (do PGJ), de ampla repercussão, extrapolam o limite de críticas legítimas e colocam sob suspeita a conduta ética e profissional da classe dos advogados, insinuando que estes estariam atuando em conluio com organizações criminosas”. 

Para a Seccional, ao não individualizar condutas específicas ou mencionar casos concretos de advogados (as) envolvidos em supostas irregularidades, a generalização das acusações lançadas à classe dos advogados pode configurar ofensa à honra coletiva e danos à imagem da advocacia como um todo, prejudicando a confiança da sociedade no exercício da profissão. Em razão disso, são necessárias as devidas explicações em juízo. 

De acordo com a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, é necessário lembrar que o sigilo das comunicações entre advogado e cliente, assim como o pleno exercício da advocacia, são condições indispensáveis para a garantia do direito de defesa, consagrado no artigo 5º, da Constituição Federal.

“Assim, é importante que o procurador-geral se explique e esclareça as suas declarações, que diga se sua intenção é imputar condutas criminosas à classe dos advogados de forma generalizada, ou se foram baseadas em casos concretos devidamente investigados”.

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