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Justiça Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 15:36 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 15h:36 - A | A

ALVO DA "LAST FIGHT"

Ministro cita proximidade com lideranças do CV e nega HC de "primeira-dama" de WT

Ribeiro Dantas citou que, apesar de Cristiane Patrícia se enquadrar em um dos requisitos para ganhar domiciliar, ela já foi beneficiada por prisão domiciliar anteriormente e voltou a cometer ilícitos

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o provimento de um recurso de habeas corpus proposto pela defesa de Cristiane Patrícia Rosa Prins, que pleiteava a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (9). Cristiane Patrícia é esposa de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, considerado o tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso. Ela foi presa no âmbito da Operação ‘Last Fight’ e é investigada por lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa.

Na peça, os advogados requerem que a prisão preventiva de Cristiane Patrícia seja substituída por domiciliar, visto que ela tem uma filha de 10 anos. A defesa argumenta que o direito da investigada está assegurado pelo artigo 318-A do Código de Processo Penal que prevê que prisões preventivas podem ser substituídas por domiciliares caso a parte ré esteja gestante, possua filhos de até 12 anos incompletas ou seja responsável por pessoas com deficiência.

Contudo, ao analisar o caso, Ribeiro Dantas citou que, apesar de Cristiane Patrícia se enquadrar em um dos requisitos, ela já foi beneficiada por prisão domiciliar anteriormente e voltou a cometer ilícitos. Além disso, apontou que a investigada possui ‘profundo’ envolvimento com lideranças do Comando Vermelho e atua na lavagem e ocultação de patrimônio, inclusive se beneficiando de bens adquiridos pela facção. Isso porque, mesmo sem ter declarado renda lícita, Cristiane Patrícia possui imóveis e carros de luxo em desacordo com as condições financeiras declaradas por ela às autoridades fiscais.

“Conforme se depreende dos elementos constantes dos autos, a paciente possui vínculo significativo com a liderança do grupo criminoso, pois atua diretamente na lavagem e ocultação de valores da facção, inclusive realizando manobras financeiras para tentar evitar alertas do COAF. Os indícios reunidos também apontaram considerável envolvimento nas aquisições de veículo e imóveis, além de transações financeiras com outros investigados”, diz trecho da decisão.  

Ainda, Cristiane Patrícia ostenta extensa ficha criminal e é ré em pelo menos quatro ações penais por delitos diversos, sendo condenada em uma das ações a 10 anos e 8 meses de reclusão. 

Dessa forma, Ribeiro Dantas negou provimento ao habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Cristiane Patrícia.

“Diante desse contexto, consideradas a gravidade dos fatos em investigação, em especial o envolvimento da paciente na prática dos crimes de lavagem de capital e ocultação patrimonial de uma das maiores organizações criminosas do País, entendo que há elementos hígidos a evidenciar a excepcionalidade do caso e, por efeito, impedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sem que possa argumentar desatenção ao decidido no Habeas Corpus n. 143.641/SP e ao disposto nos artigos 318-A e 318-B do Código de Processo Penal. (...) Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, traz trecho do documento.

LEIA MAIS: Defesa não reconhece pedido de HC e ministro julga prejudicado recurso para soltar esposa de WT

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