O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) anunciou, nesta terça-feira (8), a interdição cautelar total do médico Fernando Veríssimo de Carvalho. Ele foi condenado a 31 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado e aborto sem consentimento, crimes cometidos em novembro de 2018 em Rondonópolis (220 km de Cuiabá).
A decisão, aprovada por unanimidade pelos conselheiros, levou em consideração o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" ao prestígio e à ética da profissão médica, conforme estipulado no artigo 30 do Código de Processo Ético-Profissional. A suspensão do exercício profissional de Carvalho entrará em vigor imediatamente após a ratificação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os crimes ocorreram em novembro de 2018, quando o casal comemorava dez meses de namoro e Fernando pediu a namorada em casamento. Após uma discussão sobre um carrinho de bebê adquirido pela internet, ele a matou, arrumou o corpo da vítima na cama e alegou que ela havia morrido de causas naturais.
Em agosto de 2024, a Justiça de Mato Grosso acolheu o requerimento do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a revogação da autorização de trabalho externo do médico, que estava atuando na Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), no bairro Vila São José. O promotor de Justiça Reinaldo Antonio Vessani Filho levantou preocupações sobre as atividades do réu, que realizou 33 saídas sem autorização durante o período em que estava em liberdade.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa à sociedade que, nesta terça-feira (8), analisou a recomendação de interdição cautelar do médico Fernando Veríssimo de Carvalho, condenado a 31 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado e aborto sem consentimento, ocorridos em novembro de 2018 no município de Rondonópolis.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a interdição cautelar total do exercício profissional do médico, por entenderem que seu envolvimento nos crimes resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art. 30 do Código de Processo Ético-Profissional.
A suspensão do exercício profissional do médico passa a valer imediatamente após o Conselho Federal de Medicina referendar a decisão do CRM-MT.
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