O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve, nesta quarta-feira (9), as medidas cautelares impostas a réus envolvidos na "Operação Grãos de Areia", que investiga crimes de furto qualificado, estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os pedidos de revogação do monitoramento eletrônico de Osneir Ribeiro Mendonça Freitas e de isenção da fiança de Wanderson Severiano de Almeida foram indeferidos. Por outro lado, Cristiano Nunes de Almeida conseguiu ter a fiança suspensa.
A Operação Grãos de Areia foi iniciada pela Polícia Civil de Mato Grosso em julho de 2022, com o objetivo de desmantelar uma quadrilha que adulterava grãos de soja e milho com areia para exportação à China. O esquema incluía o desvio de cargas e fraudes na entrega de grãos, resultando em prejuízos calculados em mais de R$ 22 milhões. Durante a operação, foram cumpridos 88 mandados de prisão, além da apreensão de veículos e armas. Osneir foi identificado como um dos líderes do grupo criminoso, enquanto Wanderson e Cristiano participavam do esquema de adulteração de grãos.
O juiz ressaltou a gravidade das condutas praticadas pelos réus, que, segundo a denúncia, estavam associados a uma organização criminosa estruturada, beneficiando-se de fraudes por meio de empresas em Rondonópolis.
No caso de Osneir Ribeiro, a defesa alegou que não haveria mais necessidade de monitoramento eletrônico, uma vez que ele nunca descumpriu as condições impostas. Contudo, o juiz, respaldado pela manifestação do Ministério Público de Mato Grosso, destacou as reiteradas violações do dispositivo de monitoramento, que resultaram na desativação da tornozeleira eletrônica. Assim, a medida foi prorrogada por mais dois meses, garantindo o controle sobre as atividades do réu.
“Em consonância com o parecer ministerial, visando assegurar a aplicação da lei penal, indefiro o pedido de revogação do monitoramento e, por consequência, considerando adequado ao caso, postergo a vigência da medida por mais 02 (dois) meses, findo o qual a necessidade poderá ser reavaliada, mantendo-se incólumes as demais cautelares”, destacou o juiz.
Quanto a Cristiano Nunes de Almeida, que solicitou a revogação da fiança devido à hipossuficiência financeira, a fiança arbitrada em R$ 10 mil foi suspensa. Já no caso de Wanderson Severiano de Almeida, Bezerra considerou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem hipossuficiência financeira e, por isso, deixou a fiança fixada em R$ 50 mil, valor considerado razoável e proporcional.
Em maio de 2024, o empresário Cleber Alves da Rocha, também investigado pela opearação, pagou esse mesmo valor e teve o mandado de prisão anulado pelo juiz.
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