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Justiça Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 08:48 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 08h:48 - A | A

EMPRESA "LARANJA"

Empresários são multados em mais de R$ 17 mi por fraudes fiscais em MT

Réus criaram esquema de sonegação com empresa de fachada

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta quarta-feira (9) os empresários Alessandro Peres Pereira e Frank Barbosa Carneiro Júnior a 4 anos e 2 meses de prisão, cada um, por envolvimento em um esquema de fraude fiscal. Além disso, ambos foram condenados ao pagamento de R$ 17,7 milhões em ressarcimento ao Estado. Apesar da condenação, os réus poderão recorrer em liberdade e cumprirão suas penas em regime semiaberto.

De acordo com os autos, entre janeiro e setembro de 2002 e maio e outubro de 2003, Alessandro Peres Pereira, então sócio-administrador de uma distribuidora de combustíveis em Sorocaba, São Paulo, contou com o apoio de Frank Barbosa Carneiro Júnior e Benedito Inácio Pires, que atuaram como "testas de ferro", para expandir as operações para Mato Grosso. Durante esse período, o grupo fraudou a fiscalização tributária.

Ambos os réus foram condenados com base nos artigos da Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo. As investigações revelaram que os empresários utilizaram uma empresa de fachada para sonegar valores milionários, que deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos. A fraude, detectada em 2007, envolveu três infrações e resultou na sonegação de mais de R$ 17 milhões, valor que poderia ter sido destinado a áreas essenciais do Estado, como saúde e educação.

O juiz destacou que o crime foi cuidadosamente planejado, com a criação de uma empresa de fachada para ocultar os verdadeiros responsáveis tributários. As consequências da fraude foram consideradas graves, dada a expressiva quantia sonegada.

“As circunstâncias devem ser consideradas negativamente, uma vez que a fraude decorreu de engenhoso esquema para fraudar o fisco, criando-se empresa de fachada para desvincular o real responsável tributário; as consequências do crime foram graves, resultando em vultosa quantia sonegada, que deixou de ser recolhida aos cofres públicos, superior a R$ 17 milhões à época dos fatos, montante este que poderia ser aplicado em áreas essenciais do Estado”, concluiu o magistrado.

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