O Ministério Público Eleitoral (MPE) arquivou inquérito policial que investigava repasses ilegais da HL Construtora à campanha do ex-governador Pedro Taques (SD) em 2014. As investigações partiram de declarações prestadas pelo empresário Alan Malouf, em sede de colaboração premiada. Durante as diligências, entretanto, as autoridades não conseguiram colher elementos suficientes para comprovar o suposto esquema ilegal.
Na delação, Alan Malouf afirmou ter ido até a HL Construtora na companhia de Pascoal Santulo Neto para pedir doação à campanha de Pedro Taques na ordem de R$ 500 mil. Em resposta, teria sido informado pelo proprietário da companhia, Helmuth Maaz Filho, que metade do dinheiro já havia sido repassado a Paulo Taques.
O colaborador não soube informar de que forma foram pagos os R$ 250 mil e nem se houve quitação da segunda parcela. Segundo ele, a doação serviria como moeda de troca para que a construtora fosse favorecida durante um eventual governo de Taques.
À polícia, tanto Pedro e Paulo Taques quanto o empresário Helmuth Maaz Filho negaram a existência da doação. O proprietário da empresa destacou que, naquele ano, só realizou doações eleitorais aos candidatos Fábio Garcia e Benito Gama Santos, conforme pôde ser verificado no sistema da Justiça Eleitoral.
O ex-governador Pedro Taques, por sua vez, frisou que rompeu contrato com a HL Construtora durante sua gestão, afastando um suposto favorecimento à empresa. Segundo as autoridades policiais, apesar de não invalidar as suspeitas levantadas por Alan Malouf, o rompimento do contrato, verificado em documentos oficiais, fragilizou a teoria de que houve ilicitudes.
"Ressalta-se que a colaboração premiada trata-se de meio de obtenção de prova e não prova em si, nesse sentido são os precedentes do STF que assentam que as "declarações de colaboradores não são aptas a fundamentar juízo condenatório, mas suficientes dar início a investigações. Contudo, tais elementos não podem legitimar investigações indefinidas, sem que sejam corroborados por provas independentes", como é o caso destes autos, que versa sobre fatos referentes às eleições de 2014, sem significativo apontamento meios para se confirmar a palavra do Colaborador acerca da ocorrência do crime descrito e da participação do investigado", diz trecho do documeto assinado pelo promotor eleitoral Arnaldo Justino da Silva.
"Evidencia-se, portanto, a ausência de qualquer elemento que possa dar justa causa para persecução penal eleitoral, razão pela qual o arquivamento desta notícia de fato se impõe", completou.
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