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Justiça Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 14:53 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 14h:53 - A | A

CRIME HEDIONDO

Justiça solta vigia que observou venezuelano ser espancado até a morte na rodoviária

Decisão levou em conta um relatório policial que indica que o réu não teve envolvimento direto na agressão contra a vítima

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu, nesta terça-feira (1º), a liberdade a Alvacir Marques de Souza, que teria ficado observando seus colegas espancarem o venezuelano Hidemaro Ivan Sanchez Camacho na Rodoviária de Cuiabá. A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Hidemaro foi assassinado no dia 4 de fevereiro com golpes de instrumento contundente, chutes e socos, caracterizando crime cometido por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou sua defesa. Três semanas depois, a Justiça aceitou a denúncia e tornou os vigias Jonas Carvalho de Oliveira, Dhiego Érik da Silva Ferreira e Luciano Sebastião da Costa réus, além do próprio Alvacir.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Alvacir, sob a alegação de que ele é primário e não apresenta riscos que justifiquem sua manutenção na prisão. A decisão de Machado levou em conta um relatório policial que indica que o réu não teve envolvimento direto na agressão contra a vítima.

A defesa argumentou que a custódia preventiva, decretada em 5 de fevereiro de 2025, não estava fundamentada em pressupostos adequados e que a demora na elaboração do laudo necroscópico caracterizava excesso de prazo na formação da culpa. O laudo pericial, apresentado apenas em 24 de março, concluiu que a causa da morte foi asfixia mecânica por broncoaspiração.

LEIA MAIS: Vigias viram réus por espancamento de imigrante até a morte na Rodoviária de Cuiabá

O Tribunal ressaltou que, embora a gravidade do crime justifique a necessidade de resguardo à ordem pública, a prisão preventiva não pode ser aplicada de forma genérica a todos os acusados sem uma avaliação individualizada. “As particularidades concretas de cada caso não podem ser ignoradas em decisão que suprime a liberdade humana”, destacou o relator.

Com a decisão, Alvacir responderá ao processo em liberdade, devendo cumprir medidas cautelares, como a proibição de contato com os demais réus e testemunhas. Antes dessa decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, havia negado outro pedido de habeas corpus a Alvacir e Luciano.

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