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Justiça Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 15:49 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 15h:49 - A | A

DOIS ANOS DEPOIS

Júri condena dupla a 17 anos de prisão cada por homicídio de assessor de deputado

Crime ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2023, em uma quitinete localizada na Rua 36, no bairro São João Del Rey

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta terça-feira (1º), Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Conceição, o "Doti", a 17 anos de reclusão, cada um, pelo homicídio qualificado de Wanderley Leandro do Nascimento Costa. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri e resultou na manutenção das prisões preventivas dos réus, que cumprirão pena em regime fechado.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, os condenados foram responsabilizados por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado, com reconhecimento do concurso de pessoas. O crime ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2023, em uma quitinete localizada na Rua 36, no bairro São João Del Rey, na capital mato-grossense.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Murilo e Richard mataram a vítima, que era assessor do deputado estadual Wilson Santos (PSD), por asfixia mecânica usando uma toalha, ocultaram o corpo e subtraíram bens pertencentes a Wanderley, incluindo um automóvel GM Tracker, uma televisão de 70 polegadas, um celular Samsung, um notebook Lenovo e um cartão de crédito.

As investigações levaram à prisão de Murilo Henrique Araújo de Souza em 20 de fevereiro de 2023, na cidade de Terra Nova do Norte. No dia seguinte, Richard Estaques Aguiar Conceição foi preso em Nova Mutum. Ambos tiveram as prisões em flagrante convertidas em preventivas durante audiências de custódia.

O corpo de Wanderley só foi encontrado em um lixão no Cinturão Verde após Murilo confessar o crime e indicar onde havia deixado o corpo. A perícia revelou que a vítima foi asfixiada dentro de casa, no bairro São João Del Rey.

O Conselho de Sentença, ao julgar o caso, rejeitou as teses de absolvição e reconheceu as qualificadoras apontadas na denúncia. Assim, a juíza fixou a pena definitiva de 17 anos de reclusão para cada um dos réus. Embora os condenados já estejam presos há mais de dois anos, o tempo de detenção provisória será considerado apenas na fase de execução da pena.

A magistrada determinou ainda a execução imediata da pena, independentemente de eventuais recursos. Segundo a decisão, não há elementos que justifiquem uma revisão da condenação, uma vez que o Tribunal do Júri acolheu uma das teses apresentadas em plenário.

“Na hipótese dos autos, os acusados foram condenados à pena de 17 anos de reclusão, cada um, no regime inicialmente fechado, o que impõe a execução antecipada da reprimenda, independentemente de possíveis recursos, pois não vislumbro no caso concreto nenhuma questão substancial que possa, plausivelmente, levar à revisão da condenação, visto que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes”, finalizou Siqueira.

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