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Justiça Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 14:44 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 14h:44 - A | A

25 ANOS DEPOIS

Justiça dá 15 dias para que empresários e servidores devolvam R$ 4 mi de sonegação fiscal

Esquema aconteceu no início dos anos 2000 e, apesar de terem a primeira condenação em 2012, os valores ainda não foram devolvidos ao Erário

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou, nesta segunda-feira (31), que um grupo de empresários e servidores pague, em até 15 dias, um débito ao Erário de Mato Grosso no valor de R$ 4.091.776,15, atualizado até abril de 2023. A decisão é desta segunda-feira (31).

Eles foram condenados em 2012 a devolver R$ 411,2 mil de forma solidária, além de multa no mesmo valor, por fraudarem o recolhimento do ICMS no início dos anos 2000. Fizeram parte do esquema os empresários Artur Devecchi Filho e Irineu Devecchi, os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Benedito Basílio Leite de Paula e Isaías Rodrigues de Almeida, além de João Eudes Ferreira Jara, que seria o intermediador do esquema entre os empresários e funcionários públicos.

De acordo com o processo, Benedito e Isaías recebiam propina para sumir com documentos fiscais, apagando quaisquer vestígios das operações fiscais e do não recolhimento dos tributos. Uma empresa fantasma criada pelos empresários também foi usada para burlar o fisco.

Em setembro de 2023, Vidotti atualizou os valores devidos em 2012, que, na época, somavam R$ 822 mil, para os R$ 4 milhões atuais, devido às correções monetárias, e também havia determinado o mesmo prazo de 15 dias para pagamento, de forma solidária.

Caso não efetuem o pagamento dentro do prazo estipulado, Vidotti determinou a aplicação de multa de 10% sobre o montante, além de honorários advocatícios também fixados em 10%.

“Efetuar a citação do polo passivo para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, advertindo-o que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% sobre o valor corrigido”, determinou.

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