E.L.M., de 39 anos, conquistou sua liberdade após passar seis dias preso ilegalmente no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. A soltura foi determinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, após reconhecer os argumentos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT).
A petição, assinada pelo defensor público André Rossignolo, apontou que, em 12 de março, a Primeira Vara de Execução Penal de Goiânia (GO) expediu um alvará de soltura para E.L.M. O documento foi enviado ao diretor do complexo penitenciário em 21 de março, mas, três dias depois, ele se recusou a cumprir a ordem, alegando que o reeducando possuía outra condenação.
No entanto, essa segunda condenação permitia que ele recorresse em liberdade, o que tornava sua prisão indevida. Diante disso, a família procurou a Defensoria Pública, que impetrou um habeas corpus demonstrando a ilegalidade da detenção. O juiz acatou o pedido e ordenou a soltura imediata.
“No presente caso, verifica-se que o paciente está sofrendo coação ilegal, uma vez que há um alvará de soltura expedido em seu favor, cuja ordem não foi cumprida pela autoridade coatora [diretor do Ahmenon]”, diz trecho da decisão publicada em 28 de março, data em que E.L.M. foi libertado.
O defensor público André Rossignolo destacou que erros no cumprimento de alvarás de soltura, apesar de não serem frequentes, ainda ocorrem. “Isso é um erro que não é comum, mas tem acontecido de tempos em tempos. Ano passado tivemos um assistido que ficou mais de um ano preso, mas a família entrou em contato com a Defensoria e conseguimos a liberdade dessa pessoa”, afirmou.
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