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Justiça Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 15:58 - A | A

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Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 15h:58 - A | A

OPERAÇÃO APITO FINAL

Justiça libera carrão que era de advogada apontada como “laranja” do CV

Magistrada destacou que ele apresentou documentos que atestam a propriedade e a inexistência de restrições sobre o bem na época da compra

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o levantamento do sequestro de um veículo Pajero Sport, que havia sido apreendido no âmbito da Operação Apito Final, que resultou na prisão de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, e outros integrantes do Comando Vermelho. A decisão, desta segunda-feira (31), foi proferida nos recursos de J. de A. S., que comprovou ser o legítimo proprietário do automóvel.

Ele alegou ter adquirido o veículo por R$ 262 mil na concessionária Ascia Comércio de Veículos Mitsubishi, em janeiro de 2024, sem conhecimento de qualquer restrição judicial. No entanto, foi surpreendido com o sequestro do bem, vinculado à ação penal que investiga a advogada Fabiana Felix de Arruda Souza.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), outro advogado e Fabiana valiam-se da profissão para ajudar na ocultação de bens do CV, incluindo caminhonetes, SUVs, jet-ski e veículos de luxo. Durante as investigações, WT foi visto dirigindo o Pajero adquirido por J. de A. S., que antes estava registrado em nome de Fabiana.

LEIA MAIS: Braço jurídico do grupo de WT emprestava nome para tesoureiro do CV comprar carrões e imóveis

O Ministério Público se manifestou a favor do pedido, reconhecendo que J. de A. S. não possui vínculo com os fatos investigados e que há comprovação de sua boa-fé na aquisição. A magistrada destacou que ele apresentou documentos que atestam a propriedade e a inexistência de restrições sobre o bem na época da compra.

"A aquisição de veículo automotor em data anterior ao bloqueio/penhora, ainda que não tenha sido formalizada perante o Detran, é suficiente para justificar a sua liberação por meio dos embargos de terceiro, ante a comprovação de boa-fé do adquirente.", afirmou a juíza.

Com isso, Alethea determinou o levantamento do sequestro do veículo, um ano depois de sua apreensão pela Polícia Civil, em 2 de abril de 2024.

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