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Justiça Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 10:17 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 10h:17 - A | A

TRIBUNAL DO JÚRI

Justiça pronuncia acusado de matar desafeto dentro de igreja 24 anos depois do crime

A juíza considerou que o recurso utilizado foi insidioso, pois a vítima estava distraída, supostamente orando

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou Josemar Ramos de Miranda, acusado de assassinar Luiz Carlos da Silva dentro de uma igreja em maio de 2000. A decisão, desta sexta-feira (20) também considerou a presença de qualificadoras, como o motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, a juíza destacou que o motivo fútil se caracteriza por ser desproporcional à gravidade do ato. A defesa de Josemar argumentou que a motivação estava relacionada a uma rixa anterior com Luiz Carlos, que teria cometido crimes patrimoniais contra ele. No entanto, a análise dos autos apontou que o motivo alegado pelo réu não justifica a gravidade da ação.

Além disso, a juíza reforçou que o recurso utilizado pelo acusado foi insidioso, pois Luiz Carlos estava distraído, supostamente orando, quando foi surpreendido e atingido por dois disparos. Esse elemento de surpresa, conforme o entendimento jurisprudencial, se alinha à qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.

“No momento do crime, a vítima estaria distraída, supostamente orando e de costas, ocasião em que fora surpreendida pelo acusado que, repentinamente, teria se aproximado dele e efetuado dois disparos de arma de fogo na lateral de seu pescoço, inviabilizando, assim, qualquer chance de se defender”, destacou a juíza.

De acordo com a confissão de Josemar Ramos de Miranda e de testemunhas, o assassinato de Luiz Carlos aconteceu em maio de 2000 dentro de uma igreja no bairro 1º de Março, em Cuiabá. O crime teria sido motivado por uma série de ameaças e confrontos entre a vítima e o acusado, segundo depoimentos.

Josemar alegou que, dias antes do homicídio, Luiz Carlos teria invadido sua casa enquanto sua esposa, Heloisa, tomava banho. Após o ocorrido, a vítima teria proferido novas ameaças e humilhações ao acusado, inclusive roubando seu chinelo e ameaçando-o com um facão. Temendo por sua segurança, Josemar Ramos comprou uma arma de fogo e, no dia do crime, perseguiu a vítima até o interior de uma igreja, onde efetuou dois disparos à queima-roupa.

Testemunhas ouvidas na fase administrativa confirmaram que Luiz Carlos, conhecido na região por envolvimento com drogas e pequenos crimes, tentou se esconder na igreja antes de ser alvejado. O réu, que fugiu do local após o crime, apresentou-se voluntariamente à polícia dias depois, confessando sua autoria.

“Julgo procedente a denúncia, em juízo provisório de admissibilidade da culpa, para o fim de pronunciar o acusado Josemar Ramos de Miranda, já qualificado nos autos, a fim de que seja submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, tendo como vítima Luiz Carlos da Silva”, finalizou a juíza.

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