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Justiça Domingo, 22 de Setembro de 2024, 10:11 - A | A

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NOVA DERROTA

STJ confirma cobertura obrigatória de equoterapia pela Unimed Cuiabá

Cobertura de terapias multidisciplinares, incluindo equoterapia, deve ser garantida por planos de saúde

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificou que a Unimed Cuiabá deve cobrir a equoterapia como parte do tratamento para transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16).O recurso, interposto pela cooperativa, questionava a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou a inclusão da equoterapia no rol de procedimentos cobertos pelo plano de saúde. O STJ manteve a decisão, afirmando que a equoterapia é uma terapia multidisciplinar obrigatória para o tratamento de TEA, conforme a Resolução Normativa nº 539 da ANS.

“Esta Corte já decidiu que, considerando a orientação da ANS no sentido de que a escolha do método mais adequado para a abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente, com a família do paciente, e sendo a equoterapia um método eficiente de reabilitação da pessoa com deficiência, deve ser considerada de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários diagnosticados com transtorno do espectro autista”, destacou o ministro.

O acórdão do STJ reafirma que a cobertura para terapias multidisciplinares, incluindo a equoterapia, deve ser garantida pelos planos de saúde, alinhando-se à jurisprudência que considera a eficácia e a necessidade do tratamento conforme a indicação médica. O Tribunal ressaltou que a negativa de cobertura por parte da Unimed Cuiabá não configura, por si só, dano moral, desde que a negativa se baseie na interpretação contratual, sem a devida indicação médica.

A Unimed foi condenada a arcar com os custos da equoterapia, e os honorários advocatícios foram fixados conforme o disposto no Código de Processo Civil.

Em outra decisão do STJ, no dia 6 de setembro de 2024, o ministro Marco Aurélio Bellizze havia rejeitado embargos de declaração interpostos pela Unimed Cuiabá contra o tratamento de uma criança autista com TEA.

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