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Justiça Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 14:55 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 14h:55 - A | A

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Justiça Federal proíbe Unimed Cuiabá de cobrar médica cooperada

O advogado da médica, Alex Cardoso, considera a decisão como um divisor de águas, que pode estabelecer precedentes para outros cooperados da Unimed Cuiabá que enfrentam cobranças questionáveis.

Da Redação

A Unimed Cuiabá está proibida de cobrar o valor de R$ 311.892,83 da médica Micaela Jiovana Delgadillo Vargas e de incluir o seu nome em cadastros restritivos de créditos. A decisão é do juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso. E foi fundamentada na ausência de transparência contábil nas cobranças realizadas pela cooperativa.

O advogado da médica, Alex Cardoso, considera a decisão como um divisor de águas, que pode estabelecer precedentes para outros cooperados da Unimed Cuiabá que enfrentam cobranças questionáveis.

LEIA MAIS: Sindicato prevê rombo superior a R$ 400 milhões na Unimed Cuiabá 

Segundo Cardoso, a decisão reflete um passo crucial na correção das irregularidades dentro da cooperativa e no reconhecimento da necessidade de maior transparência na contabilidade, um ponto crucial para todos os cooperados que contestam as cobranças.

Micaela Jiovana Delgadillo Vargas, após ser desligada da Unimed Cuiabá, foi surpreendida com cobranças relacionadas a supostos prejuízos financeiros da cooperativa, sem explicações claras sobre o critério de rateio e sem a devida comprovação contábil.

A médica argumenta que já havia quitado os valores anteriormente exigidos, e não pode ser responsabilizada por prejuízos apurados após seu desligamento. Para sustentar sua ação, Cardoso invocou a Lei nº 5.764/1971, que regula as cooperativas, e os artigos do Código Civil sobre nulidade de atos sem base legal e cálculos transparentes.

Além disso, o advogado enfatizou a competência da Justiça Federal para analisar o caso, dado que há investigações em andamento sobre a cooperativa, incluindo a realização de perícia contábil e a prisão de ex-dirigentes. A Unimed Cuiabá está, inclusive, sob a direção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que, segundo Cardoso, justifica a análise do caso pela Justiça Federal.

Conforme o advogado, a Justiça Estadual tem tido outro entendimento, com ações similares em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, as quias não têm obtido o resultado semelhante ao caso de Micaela.

“Apesar de a própria Unimed ter ajuizado ações de cobrança contra cooperados, fazendo prova que não existe título de crédito líquido, certo e exequível, a Justiça estadual vem negando os pedidos de cooperados para abstenção e suspensão de cobranças, prestação de contas e perícia contábil.

Mas, recentemente, o mesmo juízo da Sétima Cível, através do juiz Alexandre Elias, sinalizou a possibilidade de declínio da competência para a Justiça Federal, ao intimar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para manifestar-se acerca dos pedidos”, explica o advogado.

Para Cardoso, qualquer ação de cobrança deveria ser suspensa perante a Justiça Estadual até que existam os devidos esclarecimentos nas ações em curso na Justiça Federal.

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O advogado afirma que “a situação dos cooperados da Unimed Cuiabá piora muito com a insegurança jurídica existente, diante dessa divergência de entendimentos entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual”. Segundo ele, é preciso considerar que houve até mesmo a prisão de dirigentes e foi determinada perícia contábil no âmbito da Justiça Federal, além de a cooperativa encontrar-se sob direção fiscal pela ANS. “A questão da competência não deveria ser mais um imbróglio aos cooperados”, finaliza o advogado.

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