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Justiça Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 16:46 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 16h:46 - A | A

CRIME HEDIONDO

TJ decide que Arcanjo não cumprirá pena por morte de adolescentes

Crimes com pena máxima de 30 anos, como homicídio, a prescrição ocorre em 20 anos, prazo que é reduzido pela metade para réus maiores de 70 anos

ALINE COÊLHO
Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a extinção da pena de João Arcanjo Ribeiro, de 73 anos, por três homicídios duplamente qualificados contra três adolescentes, ocorridos em 2001. Na decisão da última quinta-feira (20), a Primeira Câmara Criminal do TJMT, sob relatoria do desembargador Wesley Sanches Lacerda, negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator do caso, fundamentou sua decisão nos artigos do Código Penal que tratam da prescrição. Ele destacou que, para crimes com pena máxima de 30 anos, como homicídio, a prescrição ocorre em 20 anos, prazo que é reduzido pela metade para réus maiores de 70 anos.

Como Arcanjo se enquadra nessa categoria, e o tempo decorrido desde a sentença de pronúncia, 13 anos, supera o prazo prescricional a pena se manteve extinta. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal. 

LEIA MAIS: Justiça reconhece prescrição e Arcanjo se livra de julgamento por assassinato de adolescentes

No ano passado, logo após a decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira que extinguiu a pena, o MPMT ingressou com recurso, alegando que crimes dolosos contra a vida deveriam ser imprescritíveis, para garantir a proteção à vida, direito fundamental previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais.

Contudo, o desembargador concluiu que tratados internacionais não estabelecem a imprescritibilidade para crimes de homicídio comuns, mas sim para crimes específicos, como genocídio e crimes contra a humanidade. E considerou que não há base legal para essa interpretação.

O CRIME 

Arcanjo seria o mandante do assassinato de Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes, após o trio supostamente furtar R$ 500 de uma das bancas do Jogo do Bicho do “Comendador Arcanjo”.

Arcanjo teria ordenado a outro pistoleiro, Sargento Jesus, que os jovens fossem mortos. O pistoleiro teria repassado a 'missão' a Célio Alves que, posteriormente, designou o Cabo Hércules para matar os jovens.

No dia do crime, 15 de maio de 2001, Hércules, Célio e João Leite sequestraram os adolescentes e levaram as vítimas para um matagal próximo ao km 03 do bairro São Mateus, em Várzea Grande, onde foram executadas a tiros.  Os pistoleiros ainda cavaram uma cova rasa para ocultar os cadáveres.

O trio deveria receber R$ 15 mil pelo crime, mas o pagamento não teria sido repassado de forma integral porque um dos adolescentes assassinados não estaria envolvido no furto que motivou os homicídios.

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