O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu, nesta quarta-feira (18), o processo contra a Papai Auto Posto Cuiabá Ltda. A decisão ocorreu após a empresa, que vendia etanol com margem de lucro acima do permitido, cumprir as obrigações impostas pela Justiça.
A sentença inicial determinou que a empresa não praticasse venda de álcool etílico com margem de lucro superior a 20%. Além disso, o posto foi condenado a pagar indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor no valor de R$ 50 mil por lucro abusivo e a devolver aos clientes os valores pagos a mais pelos combustíveis.
“A executada apresentou documentos informando o cumprimento das obrigações estabelecidas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso confirmou que a empresa atendeu às exigências da sentença, motivo pelo qual manifestou-se pela extinção do feito”, explicou Marques.
A empresa também foi obrigada a publicar comunicados em jornais locais, o que foi realizado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) confirmou que as obrigações referentes à venda de álcool e às publicações foram cumpridas. No entanto, questões relacionadas à indenização e à devolução de valores aos consumidores seguem em processos separados para apuração detalhada.
“Salienta-se que a parte exequente manifestou-se expressamente pela extinção do feito. Ante o exposto, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença”, finalizou o juiz.
De acordo com o MPMT, o Papai Auto Posto vendeu etanol com margem de lucro de quase 50% entre 31 de agosto e 11 de outubro de 2008. Para a Justiça de Mato Grosso, qualquer revenda de combustível acima de 20% é considerada abusiva.
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