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Justiça Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 10:21 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 10h:21 - A | A

EM RONDONÓPOLIS

Justiça determina convocação de suplente para vaga de vereador após condenação criminal

Fabiano do Nascimento pleiteia vaga após suspensão dos direitos políticos de Subtenente Guinâncio

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (220 km de Cuiabá), solicitou, em caráter de urgência, a declaração de extinção do mandato de Subtenente Guinâncio (PSDB) e a convocação do suplente Fabiano Nascimento (PV) para o cargo de vereador. A decisão, desta terça-feira (24), foi motivada por uma ação de Fabiano, que argumentou que o parlamentar perdeu seus direitos políticos devido a uma condenação criminal com trânsito em julgado.

“Desse modo, embora a pena restritiva de liberdade imposta ao requerido tenha sido substituída por restritiva de direitos (multa de 10 dias-multa), é imperiosa a observância da regra de suspensão dos direitos políticos estabelecida no art. 15, inc. III, da Constituição Federal e, por conseguinte, a extinção do mandato eletivo”, destacou Barros.

A condenação em questão, ocorrida em 22 de setembro de 2021, refere-se a uma ação penal na qual Guinâncio foi considerado culpado por ter ameaçado um servidor após uma discussão, ao afirmar: “Por muito menos você pode sair daqui e levar um tiro”. Ele foi condenado a 30 dias de detenção, pena posteriormente convertida em multa de 10 dias-multa. Mesmo após recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação foi mantida, resultando na suspensão de seus direitos políticos.

Apesar do trânsito em julgado da sentença, a Câmara Municipal de Rondonópolis, presidida por Roni Magnani, negou declarar a extinção do mandato de Guinâncio, alegando incompetência material para tal decisão. Segundo a defesa do presidente da Câmara, o ato caberia exclusivamente ao Poder Judiciário. Além disso, a Mesa Diretora mencionou a quitação da multa penal como justificativa para a não cassação do mandato.

Fabiano Nascimento argumentou que, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual de Mato Grosso, a perda de direitos políticos, conforme o artigo 15 da Constituição Federal, resulta automaticamente na extinção do mandato eletivo. Para ele, a Câmara deveria declarar a vacância do cargo sem necessidade de ação judicial, uma vez que a suspensão dos direitos políticos implica na extinção imediata do mandato.

“Defiro o pedido de tutela de urgência para declarar a perda do mandato do vereador Carlos Alberto Guinâncio Coelho e determinar a convocação do respectivo suplente, na forma do artigo 23, §3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT”, sentenciou o juiz.

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