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Justiça Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 09:45 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 09h:45 - A | A

'MARCELO VIP'

Justiça de Mato Grosso extingue ação contra famoso estelionatário do país

Marcelo Nascimento da Rocha prometia vender aparelhos médicos com preço abaixo do mercado

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, extinguiu uma ação de improbidade na qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusa de estelionato e improbidade administrativa Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como "Marcelo VIP". Hellen Cristina Carmo de Lima, esposa de Marcelo Vip, também é alvo dessa ação.

Consta na ação que a Polícia Federal apurava a suspeita de um furto de aeronave, quando descobriu que Marcelo Nascimento da Rocha aplicava golpes financeiros em médicos que atuavam como profissionais liberais. De acordo com as investigações, Marcelo VIP se passava por auditor da Receita Federal, com nome falso de "Wagner Monteiro", para vender equipamentos oftalmológicos com preço abaixo de mercado.

A história serviu como pano de fundo do filme  do "VIP's", lançado em 2011. Marcelo VIP ganhou fama nacional após se passar por Henrique Constantino, herdeiro da Gol Linhas Aéreas, em um evento em Recife (PE). Ao todo, já assumiu 16 identidades falsas. Entre elas, o golpista também já se passou por policial, olheiro da seleção brasileira de futebol, produtor do Domingão do Faustão, líder do PCC e repórter da MTV. Também já fingiu ser guitarrista da banda Engenheiros do Hawaii e também um dos diretores da empresa de aviação Gol.

LEIA MAIS: Justiça mantém ação em Mato Grosso contra maior estelionatário do país

 

Marcelo Vip

 Marcelo Vip e o jornalista, Amaury Jr

Em decisão publicada em 5 de abril, Bruno D' Oliveira Marques cita Acordo de Não Persecução Civil firmado com o MPE, no qual Marcelo VIP se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 1.212 em parcela única, em favor do estado de Mato Grosso. Helen também se comprometeu a pagar R$ 1.274. Ambos ainda aceitaram sanção de suspensão dos direitos políticos passivos pelo prazo de 2 anos. O magistrado entendeu ser cabível a homologação dos acordos.

“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença as transações representadas pelos “Acordos de Não Persecução Cível”, firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o ente lesado, Estado de Mato Grosso, com os demandados Marcelo Nascimento da Rocha e Hellen Cristina Carmo de Lima. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação aos réus Marcelo Nascimento da Rocha e Hellen Cristina Carmo de Lima, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”, traz trecho da decisão.

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