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Justiça Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 16:19 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 16h:19 - A | A

MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA

Justiça condena membros de facção criminosa a penas que somam 328 anos

Segundo a denúncia da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, os crimes aconteceram em junho de 2023

DA REDAÇÃO

Quatro integrantes da facção criminosa Comando Vermelho foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) por dois homicídios tentados triplamente qualificados, três homicídios tentados duplamente qualificados e por integrar organização criminosa. Dois deles ainda foram condenados também por furto qualificado.

As penas atribuídas aos réus totalizam 328 anos de reclusão. Eles foram julgados semana passada, por promover um “salve” da facção. Atuou no júri a promotora de Justiça substituta Ana Flávia de Assis Ribeiro.  

A pena de Fábio Júnior da Silva Rodrigues foi fixada em 80 anos, um mês e 15 dias de reclusão; de Lucas de Souza Aguiar em 79 anos e nove meses; de Dayane Souza de Oliveira em 86 anos, sete meses e 20 dias; e de Carlos Daniel dos Anjos Castorino Lopes em 82 anos.

A sentença estabeleceu que eles iniciassem o cumprimento das penas em regime fechado, bem como que fosse mantida a prisão dos réus. Os réus foram condenados pelos homicídios tentados de Ademir Chaves Araújo, Júlio César Ribeiro, Rubens José Ribeiro, Victória Santos Rodrigues e Maria Cecília. Fábio Júnior e Dayane também responderam por furto qualificado. Uma quinta ré, Kamila Castro Souza, foi julgada somente por integrar organização criminosa armada e condenada a seis anos de reclusão em regime semiaberto.  

De acordo com a denúncia da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, os crimes aconteceram em junho de 2023. Os réus, junto com terceiros não identificados, tentaram matar as vítimas após Ademir não ter reconhecido um indivíduo que a facção tentava encontrar. Ele, a esposa, os filhos e o amigo Rubens foram perseguidos, mas conseguiram escapar. Ademir ainda teve o aparelho celular subtraído.  

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