O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o laudo pericial produzido em uma ação civil pública por improbidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda, o ex-secretário de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho e o Município de Cuiabá.
Possas de Carvalho foi secretário de Saúde entre 2019 a outubro de 2020, durante os meses mais críticos da Covid-19, quando foi acusado de superfaturamento de até 90% na compra de medicamentos, além da quantidade excessiva de insumos, que teriam validade expirada antes do uso do estoque. Em dezembro de 2024, ele foi absolvido dessas acusações, restando a acusação de enriquecimento ilícito por meio dos contratos com a Alfema.
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A decisão, desta quinta-feira (10) destaca que, após a apresentação de um laudo de esclarecimentos pelo perito, nem a defesa, o Município ou o MP impugnou tecnicamente o documento. A defesa dos réus apenas reiterou que a prova pericial apontaria ausência de danos ao erário. O Município, inclusive, afirmou que o laudo reforça os argumentos apresentados em sua contestação.
Apesar da homologação, o juiz ressalvou que a valoração do laudo será feita somente no momento da sentença, quando também serão levadas em conta as contraprovas apresentadas pelas rés.
“Considerando que, após os esclarecimentos efetuados pelo perito, não foram apontadas insuficiências técnicas ou levantadas novas insurgências, HOMOLOGO o laudo pericial produzido nos autos, ressalvando que a sua valoração será realizada no momento da sentença, observando-se, na oportunidade, as contraprovas produzidas pelas rés”, destacou.
O magistrado ainda determinou a intimação de Luiz Antônio Possas de Carvalho, que já havia manifestado interesse em ser interrogado e em produzir prova testemunhal. Ele terá cinco dias para confirmar se mantém esse interesse.
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