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Justiça Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 11:16 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 11h:16 - A | A

POSSÍVEIS FRAGILIDADES

Sindicado dos Policiais Penais desiste de ação que questionava segurança da PCE

Entidade alegava fragilidade na estrutura da penitenciária, mas desistiu do pedido antes da citação dos réus

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou a desistência de uma ação movida pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindsppen) contra o Estado de Mato Grosso e a empresa Built Up Engenharia e Soluções Ltda. A decisão, desta sexta-feira (11), também determinou a extinção do processo sem resolução de mérito.

Na ação, o sindicato havia solicitado a produção antecipada de provas periciais para avaliar possíveis fragilidades na estrutura e operação da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A intenção era verificar se a unidade possui as condições adequadas de segurança para evitar tragédias e falhas como o ingresso de celulares por áreas vulneráveis do presídio.

Somente nos últimos meses, centenas de celulares, que seriam entregues a presidiários, foram apreendidos. Entre os casos mais notórios estão os de 29 aparelhos que estavam escondidos em embalagens vazias de água sanitária, outros 21 escondidos em pratos e copos empilhados, que formavam fundos falsos. Em outro caso, criminosos tentaram arremessar três pacotes com 58 aparelhos, além das vistorias dos policiais penais que apreenderam os celulares já nas celas dos presidiários.

Já durante revistas na entrada do presídio, uma mesma advogada foi pega em flagrante, em poucos dias de diferença, tentando entrar com ilícitos na PCE. Na primeira vez, ela estava tentando contrabandear cigarros escondidos em suas partes íntimas e, numa outra vez, tentou entrar com chicletes, chocolates e barras de cereal. Em ambos os casos, ela foi descoberta por meio do scanner corporal.

Contudo, antes mesmo que os réus fossem citados, o sindicato apresentou petição requerendo a desistência da demanda. Ao acolher o pedido, o magistrado explicou que, por se tratar de uma ação de produção de provas, que tem caráter apenas instrutório e não litigioso, a desistência pode ser aceita a qualquer momento, desde que não haja prejuízo processual, o que não se verificou no caso.

“Em análise ao pedido de desistência formulado, entendo que comporta acolhimento. Com efeito, no procedimento de produção antecipada de provas, a finalidade é exclusivamente instrutória, de forma que, não havendo lide propriamente dita, a desistência da parte autora pode ser admitida a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária ou do Ministério Público, salvo se já produzida a prova ou havendo prejuízo evidente”, destacou.

Apesar de acolher o pedido, a Justiça condenou o sindicato ao pagamento das custas processuais, mas isentou a entidade de pagar honorários advocatícios, já que os réus não apresentaram defesa ou manifestação no processo. Com o trânsito em julgado da decisão, os autos serão arquivados.

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