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Justiça Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 09:52 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 09h:52 - A | A

OPERAÇÃO APITO FINAL

Justiça retira restrição judicial sobre carro que estava com amigo íntimo do "tesoureiro" do CV

Decisão reconheceu direito do banco Bradesco como credor fiduciário e autoriza retomada do veículo apreendido

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu pedido do Banco Bradesco Financiamentos S.A. e determinou a retirada de uma restrição judicial que impedia a alienação de um veículo Volkswagen Gol, financiado pela instituição. O carro havia sido apreendido durante a Operação Apito Final contra Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, e outros.

O Gol estava em posse de Erisson Oliveira da Silveira, o “Tchê”, que seria do círculo íntimo de WT e seu “testa de ferro”, tendo um apartamento em seu nome, mas utilizado por familiares do tesoureiro do CV. Segundo a decisão, pertence legalmente ao banco em razão de contrato de alienação fiduciária. Erisson Oliveira da Silveira, o “Tchê”, seria o “testa de ferro” de Paulo Witer.

O Bradesco apresentou embargos de terceiro ao juízo, argumentando que o bem foi financiado a Erisson no valor de R$ 29.437,65 e que, diante da inadimplência verificada desde abril de 2024, ajuizou uma ação de busca e apreensão na 4ª Vara Especializada em Direito Bancário. A liminar dessa ação já havia autorizado a apreensão do carro.

Contudo, a restrição judicial vinculada ao processo que investiga a quadrilha de Paulo Witer impedia o banco de tomar posse plena do veículo e prosseguir com sua alienação. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favoravelmente ao pedido, destacando que o banco é terceiro de boa-fé e não possui relação com os crimes investigados.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o banco comprovou ser proprietário fiduciário do automóvel, nos termos do contrato de financiamento. “A alienação fiduciária é um direito real de garantia, que confere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem dado em garantia, até que a dívida seja integralmente paga.”, pontuou.

No final de março, Alethea também tirou a restrição de um Pajero Sport, avaliado em R$ 262 mil, que havia sido comprado por J. de A. S., mas ainda estava em nome da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza. De acordo com essa decisão, ele conseguiu comprovar que adquiriu o veículo em uma concessionária e foi surpreendido com o sequestro do bem.

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