O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta segunda-feira (4), três integrantes do Comando Vermelho (CV) em Cuiabá por aplicarem um “salve” em um desafeto em 2019, no bairro Jardim Paraisópolis. Alfredo Amado de Jesus foi condenado por crime relacionado à organização criminosa e por lesão a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado. Outros dois réus, Lucas de Moraes dos Santos, o “Lucão”, e Ranyel Karyel Alves Garcia, o “Fiote”, foram absolvidos.
Os crimes imputados ocorreram em 2 de julho de 2019, quando os réus, armados e em grupo, agrediram a vítima Amilton da Luz Pereira em sua residência, para aplicar um “salve”, uma espécie de correção imposta por facções criminosas. O depoimento de Amilton, que detalhou a violência sofrida e reconheceu os acusados, foi corroborado por investigações da Polícia Civil, incluindo laudos periciais e testemunhos de agentes envolvidos.
De acordo com seu testemunho, durante o "salve", os criminosos o forçaram a se ajoelhar e o agrediram fisicamente com golpes de mangueira e pedaços de pau, enquanto um deles, armado com um revólver, supervisionava as agressões. Amilton destacou que as ofensas eram um “corretivo” por conta de uma suposta ameaça a um vizinho, Vanderlei. O ataque durou cerca de cinco minutos e foi presenciado por sua esposa, que estava grávida, e seus filhos, que choraram ao ver o pai ser espancado.
“Conclui-se que o réu Alfredo, junto com outras pessoas, por integrar referido grupo criminoso, foram atrás da vítima com o objetivo de castigá-la, para fins de fazer prevalecer as diretrizes da facção”, destacou o juiz.
Durante o processo, Alfredo Amado de Jesus, que na época cumpria medidas cautelares usando tornozeleira eletrônica, confessou parcialmente sua participação, indicando que atuava como “disciplina” da organização no bairro, função que envolve a aplicação de penas a membros da comunidade por desavenças. O juiz, ao analisar as provas, considerou que a participação de Alfredo ficou suficientemente comprovada, enquanto a implicação dos outros dois réus não foi validada com a mesma clareza.
“Não é cabível uma condenação embasada tão somente no reconhecimento fotográfico realizado na seara extrajudicial, ainda mais quando realizado em data distante dos fatos, pelo que a absolvição dos réus Ranyel Karyel Alves Garcia e Lucas de Moraes dos Santos é medida que se impõe”, finalizou.
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