A juíza Cláudia Beatriz Schimidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou um banco a indenizar um cliente que foi vítima de um golpe financeiro. Na decisão, a magistrada ressaltou que furto, roubo e fraude são riscos que devem ser atribuídos ao fornecedor quando há falhas na segurança do sistema, permitindo que terceiros criminosos tenham acesso a senhas e cartões dos consumidores, especialmente idosos e pessoas vulneráveis.
O banco foi condenado a restituir os R$ 717 transferidos indevidamente da conta do cliente, além de pagar R$ 3 mil por danos morais.
O crime foi percebido no dia 6 de setembro de 2024, quando o cliente, que trabalha com limpeza de piscinas, percebeu que haviam sido feitas quatro transferências via PIX utilizando um aplicativo de mensagens. Ao descobrir o golpe, ele entrou em contato com o banco para tentar reaver os valores.
Os fraudadores realizaram três transferências: duas de R$ 250 e uma de R$ 217. Apenas na quarta tentativa, de R$ 250, a instituição bancária bloqueou a transação.
Mesmo após acionar o banco, a vítima não conseguiu recuperar os valores, levando o caso à Justiça.
O banco alegou que as transações foram feitas pelo celular cadastrado pelo próprio cliente e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelo golpe. A instituição sustentou que não havia obrigação de indenizar.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as transferências foram feitas em sequência, com intervalos menores que um minuto, e estavam fora do padrão de movimentação do cliente. Para a juíza, o banco falhou ao não identificar a fraude e ao permitir que criminosos utilizassem os dados bancários da vítima sem segurança adequada.
A decisão destacou ainda que os bancos devem adotar medidas eficazes para prevenir fraudes, sendo insuficiente apenas a confirmação telefônica de informações cadastrais. Além disso, a instituição não colaborou para esclarecer a origem do golpe, demonstrando falha no serviço prestado.
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