O juiz Luís Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, proferiu sentença absolvendo Taliana Patrícia Camargo de Souza da acusação de tentativa de furto. A decisão, desta quinta-feira (26), foi baseada no princípio da insignificância, que exclui a tipicidade penal em casos onde a lesão ao bem jurídico é considerada irrisória.
O caso, que remonta a 28 de julho de 2011, envolveu a tentativa de subtração de uma cesta básica, dois perfumes e uma loção de barbear, avaliados, na época, em R$ 208,00, da propriedade da vítima, Juarez Rodrigues Maciel. Durante o processo, Taliana negou as acusações, mas admitiu ter tentado subtrair os itens devido à sua condição de usuária de entorpecentes na época.
“A autoria, da mesma forma, é incontroversa diante da confissão judicial da acusada, que afirmou que tentou subtrair os mantimentos para comer. Registrou, ainda, que à época era usuária de entorpecentes. Todavia, não houve periculosidade social da ação por ela praticada, bem como é inexpressiva a lesão jurídica provocada à vítima, tornando o fato atípico”, destacou o juiz.
O juiz Luís Augusto Veras Gadelha ressaltou que, apesar da confissão da acusada, a ação não representou perigo social significativo e a lesão jurídica provocada foi inexpressiva. Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça considerou desproporcional a imposição de pena em um caso de tão baixo valor.
“Em conformidade com a fundamentação supra, julgo a denúncia improcedente e, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, absolvo a acusada Taliana Patrícia Camargo de Souza da acusação de ter praticado o crime previsto no art. 155, § 4º, incisos IV c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal”, finalizou.
Diante disso, a denúncia foi julgada improcedente e a acusada foi absolvida. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
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