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Justiça Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 11:26 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 11h:26 - A | A

CONDUTA ABUSIVA

Juíza exige que "bet" explique bloqueio de R$ 100 mil de apostador

Vítima está há dez meses tentando o desbloqueio da conta e extratos de movimentação financeira

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa A2FBR LTDA (FullBet) forneça, em até 10 dias, explicação ao apostador Julian Lewis Pinheiro Grilio sobre o motivo do bloqueio arbitrário de mais de R$ 100 mil de sua conta na plataforma online. Na decisão, do dia 3 de fevereiro, a juíza também apontou a falta de justificativa e transparência por parte da empresa.

Grilio alegou que, desde abril de 2024, sua conta foi bloqueada sem aviso prévio ou explicação e que suas tentativas extrajudiciais para obter os documentos relacionados à conta foram infrutíferas. A empresa se recusou a fornecer o saldo, o histórico financeiro e o contrato firmado entre as partes. Como resultado, Julian solicitou a concessão de tutela de urgência, que foi acatada pela juíza, determinando a disponibilização dos documentos solicitados.

“A conta do autor foi unilateralmente bloqueada pela requerida, sem qualquer justificativa prévia ou comunicação adequada. O bloqueio arbitrário e injustificado da conta do autor, aliado à recusa da requerida em fornecer o contrato e o histórico das movimentações, configura conduta abusiva e violadora dos princípios da boa-fé”, explicou a juíza.

A decisão também concedeu à parte autora o benefício da justiça gratuita, dado que Julian apresentou documentos comprovando sua hipossuficiência financeira. Em caso de descumprimento da ordem, a empresa poderá ser multada em R$ 500,00 por dia, com limite de R$ 20 mil.

A juíza também inverteu o ônus da prova, responsabilizando a empresa por demonstrar a regularidade de sua conduta e a inexistência de falhas nos serviços prestados. O caso será agora encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para uma possível audiência de conciliação.

“Defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida, no prazo de dez dias, forneça ao autor os seguintes documentos: o saldo da conta em reais no momento do bloqueio; a data exata em que a conta foi bloqueada; o histórico completo de movimentação da conta; o contrato firmado entre as partes. Fixo multa diária de R$ 500,00”, finalizou.

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